TJPB - 0800748-07.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:31
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/03/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 23:24
Juntada de Petição de informação
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12/02/2025 17:35
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800748-07.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora a atender ao comando da Contadoria, apresentando os comprovantes de pagamento e planilha sintética indicando os pagamentos realizados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 10 de fevereiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
10/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Cuité.
-
14/10/2024 09:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/10/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:17
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800748-07.2023.8.15.0161 DESPACHO Vista ao executado para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após, em nada sendo requerido, voltem os autos à Contadoria.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 2 de outubro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
02/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
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20/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:17
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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04/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800748-07.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o autor a apresentar os extratos e comprovantes de pagamentos que sustentam o pedido de execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem reputados corretos os cálculos apresentados pelo executado.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 28 de agosto de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
28/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Cuité.
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16/08/2024 22:54
Juntada de provimento correcional
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21/03/2024 08:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/03/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:04
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800748-07.2023.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 22 de fevereiro de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
22/02/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:25
Outras Decisões
-
22/02/2024 07:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 07:54
Conclusos para decisão
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22/02/2024 07:53
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 07:43
Conclusos para despacho
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09/10/2023 07:42
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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27/09/2023 22:52
Decorrido prazo de AOS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:47
Decorrido prazo de EDNALDO AMORIM DO NASCIMENTO em 05/09/2023 23:59.
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22/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2023 09:33
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 06/07/2023 09:00 2ª Vara Mista de Cuité.
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05/07/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 11:35
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/07/2023 09:00 2ª Vara Mista de Cuité.
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28/04/2023 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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