TJPB - 0803562-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:03
Juntada de Petição de informação
-
28/08/2025 12:35
Juntada de Petição de resposta
-
06/08/2025 08:44
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803562-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que demonstrem sua condição econômica, especialmente comprovantes de rendimentos mensais, extratos bancários e/ou de poupança relativos aos últimos seis meses, as três últimas declarações de imposto de renda, além de cópias das faturas de água e energia e recibo de pagamento de aluguel de sua residência, caso não seja imóvel próprio.
João Pessoa-PB, em 3 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/08/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 11:03
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:03
Determinada diligência
-
15/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 00:55
Decorrido prazo de TEOFILLO ENDERSON GOUVEIA RODRIGUES em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:42
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:55
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 20:14
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 16:27
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/01/2025 16:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/01/2025 22:23
Expedição de Mandado.
-
19/01/2025 20:50
Determinada diligência
-
13/01/2025 21:39
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:00
Juntada de Petição de resposta
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26/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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23/11/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 09:05
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2024 05:37
Determinada Requisição de Informações
-
26/08/2024 05:37
Determinada diligência
-
04/08/2024 20:28
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de DANIEL SILVA GUERREIRO BRITTO em 17/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:42
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803562-98.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para que dê prosseguimento ao feito, indicando novo endereço para citação da parte promovida.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 10:35
Determinada diligência
-
01/07/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:35
Determinada Requisição de Informações
-
30/06/2024 21:15
Conclusos para despacho
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22/05/2024 01:41
Decorrido prazo de DANIEL SILVA GUERREIRO BRITTO em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803562-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/05/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 17:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/03/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803562-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2023 09:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/10/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2023 22:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/09/2023 14:11
Juntada de Petição de resposta
-
19/09/2023 22:27
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/10/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/06/2023 12:33
Decorrido prazo de DANIEL SILVA GUERREIRO BRITTO em 15/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:55
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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04/06/2023 18:29
Recebidos os autos.
-
04/06/2023 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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04/06/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 17:14
Juntada de Petição de resposta
-
01/02/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/01/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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