TJPB - 0852129-05.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:35
Publicado Mandado em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 10:42
Determinada a citação de RAISA DO NASCIMENTO RAMALHO - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-07 (REU)
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08/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:55
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
-
27/03/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 06:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
-
28/02/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852129-05.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852129-05.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID Nº 106515545 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 06:23
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 00:27
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0852129-05.2019.8.15.2001 [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A REU: RAISA DO NASCIMENTO RAMALHO - ME, JEANE ROCHA DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 101032292.
Prazo de 10 dias.
Findo o prazo intime-se a parte autora para impulsionar o feito sob pen de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:56
Decorrido prazo de COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 100012758. -
10/09/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 09:15
Juntada de Certidão
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04/09/2024 00:29
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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04/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0852129-05.2019.8.15.2001 [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A REU: RAISA DO NASCIMENTO RAMALHO - ME, JEANE ROCHA DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se mandado de citação para a segunda demandada, devendo para tanto ser observado o endereço constante na petição de ID 91343119.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
26/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:31
Juntada de provimento correcional
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14/06/2024 12:27
Conclusos para despacho
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29/05/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852129-05.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 90313493, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:11
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 12:48
Determinada Requisição de Informações
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14/03/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:00
Conclusos para despacho
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08/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852129-05.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), visto que a diligência recolhida já fora utilizada em mandado anteriormente expedido, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:08
Juntada de provimento correcional
-
22/03/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/03/2023 00:28
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 01/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 10:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/11/2022 23:19
Juntada de provimento correcional
-
25/07/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 08:50
Conclusos para despacho
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20/07/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 09:52
Indeferido o pedido de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-47 (AUTOR)
-
04/05/2022 09:52
Determinada diligência
-
12/01/2022 13:16
Conclusos para despacho
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11/11/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 12:34
Determinada diligência
-
25/10/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 01:59
Decorrido prazo de JEANE ROCHA DO NASCIMENTO em 06/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/10/2021 13:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/10/2021 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/09/2021 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 09:52
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
27/09/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 01:32
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DA FONTE DE ALBUQUERQUE SILVA em 16/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 13:40
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
30/08/2021 11:08
Juntada de informação
-
30/08/2021 10:42
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 10:42
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 10:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/10/2021 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/08/2021 15:01
Juntada de
-
17/12/2020 17:49
Recebidos os autos.
-
17/12/2020 17:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
08/05/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2019 17:21
Conclusos para decisão
-
03/09/2019 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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