TJPB - 0842121-27.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 09:06
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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24/07/2025 10:14
Juntada de Petição de informação
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24/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
22/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 21:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/07/2025 19:06
Conclusos para despacho
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18/07/2025 19:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/07/2025 02:45
Decorrido prazo de CHRISTIAN DE LOURENCO SILVA em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:09
Decorrido prazo de CHRISTIAN DE LOURENCO SILVA em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0842121-27.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CHRISTIAN DE LOURENCO SILVA RÉU: EXECUTADO: MARIA APARECIDA MARREIRO GOMES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, indicando de forma precisa bens da executada que sejam passíveis de penhora e que não estejam abrangidos pelas hipóteses de impenhorabilidade legal, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 23:11
Indeferido o pedido de CHRISTIAN DE LOURENCO SILVA - CPF: *23.***.*94-16 (EXEQUENTE)
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03/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0842121-27.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CHRISTIAN DE LOURENCO SILVA RÉU: EXECUTADO: MARIA APARECIDA MARREIRO GOMES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Assim, intime-se o exequente/credor para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95.
JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:15
Outras Decisões
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01/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:07
Juntada de Petição de comunicações
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17/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0842121-27.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CHRISTIAN DE LOURENCO SILVA RÉU: EXECUTADO: MARIA APARECIDA MARREIRO GOMES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Em petição de ID 114194248 e documentos a ela anexados, a devedora requereu o desbloqueio dos valores retidos em contas bancárias, frutos de salário recebido.
Os valores referentes à salário, soldo ou remuneração são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC, regra que encontra exceção, apenas, na penhora para pagamento de prestação alimentícia.
ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores retidos, reconhecendo, no caso concreto, a impenhorabilidade absoluta dos salários da executada (art. 833, IV, do CPC).
Segue anexo recibo de desbloqueio junto ao SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, 13 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/06/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 22:26
Outras Decisões
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09/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:08
Juntada de Petição de comunicações
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02/06/2025 19:17
Conclusos para despacho
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02/06/2025 19:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/05/2025 22:54
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MARREIRO GOMES em 19/05/2025 23:59.
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16/04/2025 08:10
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 18:21
Juntada de Petição de informação
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11/04/2025 01:06
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 19:51
Conclusos para despacho
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03/04/2025 19:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 14:25
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:25
Juntada de Certidão de prevenção
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18/04/2024 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2024 10:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/04/2024 22:01
Conclusos para decisão
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27/03/2024 01:22
Decorrido prazo de CHRISTIAN DE LOURENCO SILVA em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:18
Juntada de Petição de comunicações
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26/02/2024 00:19
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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15/02/2024 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/02/2024 12:15
Conclusos para despacho
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09/02/2024 12:15
Juntada de Projeto de sentença
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03/10/2023 07:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/10/2023 17:13
Juntada de Petição de contra-razões
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21/09/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 07:04
Conclusos para despacho
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15/09/2023 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/09/2023 14:06
Julgado procedente o pedido
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13/09/2023 16:47
Conclusos para despacho
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13/09/2023 16:47
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2023 11:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/09/2023 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/09/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 12:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/08/2023 17:10
Juntada de Petição de comunicações
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05/08/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 15:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/09/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/08/2023 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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