TJPB - 0820475-58.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/07/2025 22:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2025 17:44
Publicado Expediente em 16/06/2025.
-
14/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 19:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/05/2025 00:44
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
31/05/2025 00:44
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0820475-58.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CPL CONSTRUTORA PIRAMIDE LIMITADA EXECUTADO: GETULIO SANTOS DE ANDRADE, FLAVIO GONZALEZ DA COSTA, ANDRADE E GONZALEZ GASTRONOMIA LTDA - ME De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0820475-58.2023.8.15.2001, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: CPL CONSTRUTORA PIRAMIDE LIMITADA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DECISÃO: " Intimem-se as partes para ciência e a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique meios de prosseguir com o feito ou bens à penhora, devendo juntar o competente memorial atualizado de débito, sob pena de extinção nos termos do art. 53, par. 4º, da Lei nº 9.099/1995.".
Advogados do(a) EXEQUENTE: ELMANO DE ARAUJO MARTINS - PB22474, REBECCA COSTA CAVALCANTI PEDROZA - PB26863 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 28 de maio de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
28/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:49
Determinada diligência
-
26/05/2025 17:49
Indeferido o pedido de GETULIO SANTOS DE ANDRADE - CPF: *10.***.*76-34 (EXECUTADO)
-
23/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 05:29
Decorrido prazo de ANDRADE E GONZALEZ GASTRONOMIA LTDA - ME em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 05:29
Decorrido prazo de FLAVIO GONZALEZ DA COSTA em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 05:29
Decorrido prazo de GETULIO SANTOS DE ANDRADE em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 05:29
Decorrido prazo de CPL CONSTRUTORA PIRAMIDE LIMITADA em 13/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:54
Determinada diligência
-
01/04/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 03:45
Decorrido prazo de REBECCA COSTA CAVALCANTI PEDROZA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/12/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de REBECCA COSTA CAVALCANTI PEDROZA em 05/12/2024 23:59.
-
01/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:43
Deferido o pedido de
-
14/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 19:42
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 21:58
Indeferido o pedido de CPL CONSTRUTORA PIRAMIDE LIMITADA - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
29/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:29
Determinada diligência
-
31/08/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 01:28
Decorrido prazo de CPL CONSTRUTORA PIRAMIDE LIMITADA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:46
Indeferido o pedido de CPL CONSTRUTORA PIRAMIDE LIMITADA - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
29/07/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 00:53
Decorrido prazo de CPL CONSTRUTORA PIRAMIDE LIMITADA em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO(ÕES) REALIZADA(S) VIA DJEN (parte(s) com advogados(a)(s) habilitado(a)(s) em relação ao ID 87999094 - Despacho -
05/04/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:43
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0820475-58.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CPL CONSTRUTORA PIRAMIDE LIMITADA EXECUTADO: GETULIO SANTOS DE ANDRADE, FLAVIO GONZALEZ DA COSTA, ANDRADE E GONZALEZ GASTRONOMIA LTDA - ME Vistos, etc.
Citada a parte executada para pagamento do título executivo (extra)judicial, esta permaneceu inerte.
Tendo a exequente requerido a penhora on line, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada.
DEFIRO o pedido de penhora on line através do Sistema SISBAJUD.
Por conseguinte, segue RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, emitido pelo referido sistema e que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
E, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que foi efetivado o bloqueio de quantia ínfima, a qual não se presta para garantia do débito e nem mesmo para suprir o pagamento das custas e despesas processuais, motivo pelo qual DETERMINEI O DESBLOQUEIO do referido numerário, conforme se vê do recibo de protocolamento de ordens judiciais em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
15/03/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:21
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0820475-58.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CPL CONSTRUTORA PIRAMIDE LIMITADA EXECUTADO: GETULIO SANTOS DE ANDRADE, FLAVIO GONZALEZ DA COSTA, ANDRADE E GONZALEZ GASTRONOMIA LTDA - ME Vistos, etc.
Compulsando os presentes autos, verifica-se a ausência da planilha de cálculo atualizada, documento necessário para dar prosseguimento à execução nos moldes solicitados.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nova planilha descritiva de cálculos, com detalhamento dos respectivos valores na forma da Lei, para fins de dar prosseguimento aos atos executórios eventualmente cabíveis, sob pena de extinção do feito nos termos do Art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
22/02/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 22:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 02:03
Decorrido prazo de CPL CONSTRUTORA PIRAMIDE LIMITADA em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 21:36
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 10:38
Deferido o pedido de
-
17/10/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 21:52
Decorrido prazo de ANDRADE E GONZALEZ GASTRONOMIA LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:52
Decorrido prazo de FLAVIO GONZALEZ DA COSTA em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:52
Decorrido prazo de GETULIO SANTOS DE ANDRADE em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:37
Indeferido o pedido de ANDRADE E GONZALEZ GASTRONOMIA LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-06 (EXECUTADO)
-
27/08/2023 19:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 20:25
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 14:48
Indeferido o pedido de CPL CONSTRUTORA PIRAMIDE LIMITADA - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
17/07/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 22:18
Decorrido prazo de FLAVIO GONZALEZ DA COSTA em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:41
Decorrido prazo de GETULIO SANTOS DE ANDRADE em 21/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 12:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/06/2023 10:21
Juntada de Petição de procuração
-
20/06/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 12:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/06/2023 21:36
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 21:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:50
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 11:53
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2023 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:08
Determinada diligência
-
04/05/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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