TJPB - 0800133-93.2020.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 11:38
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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03/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ROSANGELA FERREIRA DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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14/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 01:21
Decorrido prazo de ROSANGELA FERREIRA DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:50
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800133-93.2020.8.15.0881 EXEQUENTE: ROSANGELA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A ré comprovou o depósito do valor devido (ID. 68291885).
Devidamente intimada a se manifestar (ID. 69166891), a parte autora deixou que seu prazo escoasse sem manifestação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO A promovida realizou o pagamento do valor devido.
Na sequência, por sua vez, a parte autora deu continuidade ao cumprimento da regra legal, atendendo ao que determina o §1º do mesmo artigo, adiante transcrito: “§ 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.”.
A autora não se opôs ao pagamento realizado pela parte devedora.
Sendo assim, há se aplicar a regra do §3º do art. 526: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.”.
Na forma do art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução sempre que satisfeita a dívida pelo devedor.
Esta extinção, porém, somente produzirá efeito após declarada por sentença (art. 925, CPC). 3.
CONCLUSÃO Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, em razão do que também DECLARO EXTINTO o PROCESSO e PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC.
Intime-se a parte autora para fornecer seus dados bancários para a confecção dos alvarás no prazo de 2 dias.
EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO AUTOR, com o valor depositado e seus acréscimos legais, intimando-o em seguida.
Por fim, sendo realizado o protesto judicial das custas finais (ID. 84174750) e comprovado o pagamento das custas por parte do devedor (ID. 84656998), com as expedições de intimações para fins de pagamento, ou permanecendo silente a parte exequente, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
São Bento/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:13
Conclusos para despacho
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19/01/2024 11:12
Juntada de Certidão
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10/01/2024 12:11
Juntada de Certidão
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15/12/2023 12:23
Juntada de Certidão
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10/10/2023 01:58
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/10/2023 23:59.
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06/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:14
Juntada de Precatório
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07/07/2023 08:59
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/07/2023 23:59.
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30/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
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03/05/2023 02:38
Decorrido prazo de ROSANGELA FERREIRA DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 02:37
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/05/2023 23:59.
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13/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ROSANGELA FERREIRA DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/03/2023 23:59.
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15/02/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 09:39
Conclusos para despacho
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25/01/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:30
Decorrido prazo de ROSANGELA FERREIRA DA SILVA em 28/09/2022 23:59.
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01/10/2022 01:39
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/09/2022 23:59.
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10/09/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/09/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 12:48
Conclusos para despacho
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19/07/2022 15:44
Recebidos os autos
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19/07/2022 15:44
Juntada de Certidão de prevenção
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03/12/2020 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/12/2020 11:41
Juntada de Certidão
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12/11/2020 01:17
Decorrido prazo de ROSANGELA FERREIRA DA SILVA em 11/11/2020 23:59:59.
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07/10/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 02:07
Decorrido prazo de ROSANGELA FERREIRA DA SILVA em 29/09/2020 23:59:59.
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29/09/2020 22:58
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 11:37
Julgado procedente o pedido
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17/08/2020 15:23
Conclusos para decisão
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17/07/2020 00:55
Decorrido prazo de ROSANGELA FERREIRA DA SILVA em 16/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 00:55
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 14:40
Conclusos para decisão
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04/06/2020 14:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/05/2020 00:14
Decorrido prazo de ROSANGELA FERREIRA DA SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
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24/03/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 02:46
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 15:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/02/2020 02:45
Decorrido prazo de ROSANGELA FERREIRA DA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 21:47
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2020 14:32
Conclusos para decisão
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27/01/2020 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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