TJPB - 0801729-10.2023.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 20:57
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 12:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUSTAVO WANDERLEY MARIZ *97.***.*95-09 em 26/02/2025 23:59.
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17/02/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 00:53
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801729-10.2023.8.15.0881 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: WENDEL YURI MEDEIROS DE BRITO LUCENA EXECUTADO: ALEXANDRE GUSTAVO WANDERLEY MARIZ *97.***.*95-09 SENTENÇA Vistos, etc.
I - RELATÓRIO A parte exequente juntou petição requerendo o cumprimento de sentença (ID. 92436464).
Após a intimação da parte executada, o exequente juntou petição informando ter celebrado o acordo (ID. 94004148).
Foi proferido despacho determinando a juntada da minuta de acordo devidamente assinada pelas partes (ID. 94038001).
O exequente juntou aos autos minuta de acordo (ID. 97662315).
O exequente juntou petição informando o descumprimento do acordo celebrado (ID. 103663916). É o relatório necessário.
Fundamento e Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O direito litigado é disponível.
Portanto, passível de transação.
Nesse sentido, presentes os requisitos da transação, possível é sua homologação judicial, portanto, essa é medida que se impõe.
Ademais, os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e JULGO EXTINTA a presente execução.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais.
São Bento, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:17
Homologada a Transação
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14/11/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUSTAVO WANDERLEY MARIZ *97.***.*95-09 em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 19:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/06/2024 07:36
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 09:59
Conclusos para despacho
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20/06/2024 09:57
Processo Desarquivado
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20/06/2024 09:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:50
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de WENDEL YURI MEDEIROS DE BRITO LUCENA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUSTAVO WANDERLEY MARIZ *97.***.*95-09 em 08/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUSTAVO WANDERLEY MARIZ *97.***.*95-09 em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:50
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO Juízo do(a) Vara Única de São Bento Rua Álvaro Silva, S/N, Centro, SÃO BENTO - PB - CEP: 58865-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801729-10.2023.8.15.0881 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: WENDEL YURI MEDEIROS DE BRITO LUCENA REU: ALEXANDRE GUSTAVO WANDERLEY MARIZ *97.***.*95-09 Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA no termo de audiência retro, em razão do ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, conforme requerido naquela oportunidade, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, B do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicada a sentença em audiência e ficando as partes intimadas, registre-se.
Havendo as partes renunciado ao prazo recursal, certifique-se e arquive-se.
Efetuado o depósito voluntário, libere-se em favor do promovente, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
SÃO BENTO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:34
Homologada a Transação
-
19/02/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:14
Juntada de Projeto de sentença
-
19/02/2024 10:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/02/2024 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/02/2024 10:00 Vara Única de São Bento.
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16/02/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 12:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/02/2024 10:46
Juntada de Certidão
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06/02/2024 20:37
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 21:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 07:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/02/2024 10:00 Vara Única de São Bento.
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20/11/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 07:39
Conclusos para despacho
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31/10/2023 23:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2023 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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