TJPB - 0040959-79.2013.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
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24/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
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24/05/2025 16:42
Juntada de Petição de cota
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16/04/2025 02:40
Publicado Edital em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0040959-79.2013.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: PAULO SERGIO CUNEGUNDES DE SOUZA, em desfavor de Nome: DANIEL NOGUEIRA DE SOUZA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de INTIMAR o promovido Nome: DANIEL NOGUEIRA DE SOUZA, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 8 de abril de 2025.
Eu, ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO, MM.
Juiz de Direito. -
11/04/2025 10:59
Expedição de Edital.
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08/04/2025 13:11
Expedição de Edital.
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08/04/2025 12:38
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:58
Determinada diligência
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27/02/2025 10:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/02/2025 12:38
Conclusos para decisão
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04/02/2025 21:51
Juntada de Petição de cota
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12/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 10:42
Juntada de Petição de comunicações
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26/09/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0040959-79.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 18:48
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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06/09/2024 11:53
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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26/07/2024 15:29
Juntada de Petição de cota
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15/07/2024 07:54
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por PAULO SÉRGIO CUNEGUNDES DE SOUZA em face de DANIEL NOGUEIRA DE SOUZA, para a cobrança de instrumento de crédito na quantia líquida e certa de R$ 1.201,14, porém sem força de título executivo.
O Promovido foi citado por edital, porém não cumpriu a obrigação de pagar, nem ofereceu embargos monitórios no prazo legal.
Nomeada curadora especial, a Defensora Pública atuante neste Juízo ofereceu embargos monitórios por negativa geral (Id. 85347982). É o suficiente relatório.
DECIDO.
Esta ação monitória foi instruída com cópia dos documentos comprobatórios da contratação do serviço (Id. 27776368 - Pág. 8) e com o demonstrativo do crédito da Autora (Id. 27776368 - Pág. 4).
Além disso, a defesa apresentada por Curador Especial, por negativa geral, não elidiu a prova escrita do crédito do Promovente.
Diante do exposto, considerando tudo mais que dos autos consta e os princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para converter o mandado inicial em mandado executivo, com base no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado a presente decisão, prossiga-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do mesmo Diploma Legal.
Condeno a promovida em custas a serem ressarcidas à parte e honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor da causa.
P.R.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
11/07/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 08:53
Conclusos para decisão
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20/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0040959-79.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/03/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:36
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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18/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:43
Deferido o pedido de
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02/10/2023 12:15
Conclusos para despacho
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14/08/2023 23:13
Juntada de provimento correcional
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24/03/2023 21:07
Juntada de Petição de cota
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06/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:47
Decretada a revelia
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05/11/2022 00:12
Juntada de provimento correcional
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01/07/2022 09:09
Conclusos para despacho
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12/05/2022 07:37
Decorrido prazo de DANIEL NOGUEIRA DE SOUZA em 11/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:42
Publicado Edital em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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26/04/2022 10:10
Juntada de Certidão
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26/04/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - PAGAMENTO - MONITÓRIA( ARTS. 701 E 702, DO CPC/15) (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital- 7A SEÇÃO. EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0040959-79.2013.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: PAULO SERGIO CUNEGUNDES DE SOUZA, Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, em desfavor de Nome: DANIEL NOGUEIRA DE SOUZA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: DANIEL NOGUEIRA DE SOUZA, CPF nº *84.***.*40-00, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 3.377,38 (três mil, trezentos e setenta e sete reais e trinta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de pagamento de 5% ( cinco por cento) de honorários advocatícios( art. 701, do CPC).
Ficará isento do pagamento de custas e despesas processuais se cumprir a obrigação, dentro do prazo,( § 1º. do art. 701, CPC).
Em não realizando o pagamento, dentro do prazo, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade ou não apresentado embargos monitórios, em igual prazo ( art. 702, CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito do CUC - 7a Seção, da 17ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 22 de abril de 2022.
Eu, CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito. -
25/04/2022 07:27
Expedição de Edital.
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22/04/2022 09:37
Expedição de Edital.
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24/03/2022 02:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 12:08
Conclusos para despacho
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07/07/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 16:23
Juntada de Certidão
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15/06/2021 16:21
Juntada de Certidão
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08/05/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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04/05/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 12:53
Conclusos para despacho
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30/04/2020 12:52
Juntada de Certidão
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22/04/2020 17:12
Juntada de Petição de comunicações
-
02/04/2020 09:43
Juntada de Petição de comunicações
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31/03/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 11:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2020 11:00
Juntada de ato ordinatório
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29/01/2020 07:56
Processo migrado para o PJe
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16/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
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16/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 12/2019 NF 01/19
-
16/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 12/2019 11:34 TJECZ13
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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30/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 07/2018
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27/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 07/2018 P024027182001 10:04:01 PAULO S
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27/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 07/2018
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16/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2018 P024027182001 17:59:43 PAULO S
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23/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 04/2018 DESPACHO
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19/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 04/2018
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19/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 04/2018 NF 69/18
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15/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 12/2017 P074694172001 09:53:34 PAULO S
-
15/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 12/2017
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11/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 12/2017 P074694172001 16:19:53 PAULO S
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22/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 11/2017 ORDINATORIO
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16/11/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 11/2017 D052760172001 16:29:55 002
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16/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 11/2017 NF 165/1
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24/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 24: 10/2017 DANIEL NOGUEIRA DE SOUZA
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29/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 08/2017
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29/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 08/2017
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22/08/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 22/08/2017 003737PB
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13/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 06/2017
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19/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 05/2017
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19/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 05/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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16/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 12/2014 DESPACHO
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11/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 12/2014 NF 207/1
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04/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 07/2014
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30/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2014
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30/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 06/2014
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25/06/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 06/2014
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29/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 05/2014
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29/05/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/05/2014 003737PB
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12/05/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 05/2014
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12/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 05/2014
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13/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 02/2014 EDITAL DE CITACAO
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07/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 07: 02/2014 P/CITACAO
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07/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 07: 02/2014
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14/11/2013 00:00
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Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 11/2013
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07/11/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 07: 11/2013 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2013
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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