TJPB - 0801408-44.2018.8.15.0171
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/02/2025 01:04 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERNANDES BEZERRA em 21/02/2025 23:59. 
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                                            20/02/2025 08:04 Juntada de Ofício 
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                                            18/02/2025 10:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/02/2025 15:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/02/2025 15:10 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            13/02/2025 08:13 Expedição de Mandado. 
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                                            12/02/2025 12:49 Juntada de Ofício 
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                                            11/02/2025 11:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/01/2025 09:28 Conclusos para despacho 
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                                            12/01/2025 19:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 12:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/12/2024 12:37 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            16/12/2024 07:52 Expedição de Mandado. 
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                                            13/12/2024 10:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2024 08:28 Conclusos para despacho 
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                                            19/11/2024 22:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/11/2024 22:22 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/11/2024 07:39 Expedição de Mandado. 
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                                            12/11/2024 12:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2024 07:55 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2024 12:05 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            09/10/2024 07:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 07:24 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2024 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2024 09:39 Evoluída a classe de INTERDIÇÃO (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/10/2024 09:08 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2024 09:07 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2024 01:10 Decorrido prazo de VANESSA SANTOS BEZERRA em 07/10/2024 23:59. 
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                                            30/09/2024 00:19 Publicado Despacho em 30/09/2024. 
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                                            28/09/2024 00:50 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERNANDES BEZERRA em 26/09/2024 23:59. 
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                                            28/09/2024 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 
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                                            27/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio INTERDIÇÃO (58) 0801408-44.2018.8.15.0171 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte autora para dizer acerca do Ofício ID 100726810, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Remígio, data e assinatura eletrônicas.
 
 VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito em substituição
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                                            26/09/2024 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2024 11:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/09/2024 08:05 Conclusos para despacho 
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                                            23/09/2024 08:56 Juntada de Ofício 
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                                            19/09/2024 19:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/09/2024 19:09 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/09/2024 09:36 Expedição de Mandado. 
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                                            18/09/2024 05:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2024 07:54 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2024 07:51 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2024 11:24 Juntada de documento de comprovação 
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                                            24/07/2024 14:17 Juntada de Mandado 
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                                            24/07/2024 10:41 Transitado em Julgado em 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 01:31 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERNANDES BEZERRA em 19/06/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 12:06 Juntada de Petição de cota 
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                                            22/05/2024 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2024 00:42 Publicado Edital em 21/05/2024. 
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                                            21/05/2024 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 
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                                            20/05/2024 00:00 Edital Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0801408-44.2018.8.15.0171 REQUERENTE: VANESSA SANTOS BEZERRA REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO FERNANDES BEZERRA S E N T E N Ç A Cuida-se de Ação de Interdição requerida por VANESSA SANTOS BEZERRA em face de MARIA DO SOCORRO FERNANDES BEZERRA, alegando ser este portador de anomalia psíquica, sendo, assim, plenamente incapaz de exercer os atos da vida civil.
 
 Tutela de urgência deferida, ID 20183110.
 
 Citado, o promovido deixou transcorrer o prazo sem oferecimento de contestação.
 
 Realizada audiência de entrevista, ID 22805985.
 
 Não houve impugnação.
 
 Informação técnica acerca do estado de saúde da parte interditanda, ID 70175725.
 
 A parte autora juntou documentos, ID 88741621.
 
 O Ministério Público se pronunciou nos autos pela procedência da ação, ID 89882630.
 
 Entendo que o processo está pronto para julgamento. É O BREVE RELATÓRIO.
 
 PASSO A FUNDAMENTAR E AO FINAL DECIDO.
 
 Inicialmente, comprova-se nestes autos que a requerente é sobrinha da interditanda, conforme faz prova os documentos e as informações acostados aos autos, portanto, parte legítima para ingressar no polo ativo da presente demanda.
 
 A Curatela é o encargo deferido por lei a alguém capaz, para reger a pessoa e administrar os bens de quem, em regra maior, não pode fazê-lo por si mesmo.
 
 Com efeito, os elementos constantes dos autos, por si só, são suficientes para acudir o entendimento segundo o qual a parte curatelanda ficará em melhor companhia de sua sobrinha, havendo suficientes provas nos autos de que ela vem assistindo-a, em todos os aspectos, e não havendo provas de mais herdeiros que possam exercer tal encargo.
 
 No caso, feitas as considerações acima, tenho que o cerne da questão reside, simplesmente, em saber se a parte interditanda é incapaz, se deve ser decretada sua interdição, e se a parte requerente pode ou não ser nomeada como curadora.
 
 O art. 4º do Código Civil (com redação dada pela Lei nº 13.146/ 2015 - institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência), indica: Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; Já o art. 1.767 do Código Civil (com redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015- institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência -Estatuto da Pessoa com Deficiência) aduz o seguinte: Art. 1.767.
 
 Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; O Laudo Médico acostados aos autos, ID 70175725, atesta, categoricamente, a incapacidade da parte interditanda, por enfermidade mental, necessitando de tratamento e atenção constante, o que a torna incapacitado para a prática dos atos da vida civil.
 
 O exercício da curatela é um encargo exercido por alguma pessoa com finalidade de proteger e administrar a vida e os bens de outrem que não se encontra em condições físicas e mentais de cuidar de seus próprios interesses.
 
 Com relação ao curador, entendo por bem nomear a Sra.
 
 VANESSA SANTOS BEZERRA.
 
 O artigo 1.775 do CC indica que: Art. 1.775.
 
 O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito. §1º.
 
 Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto. § 2º.
 
 Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos. § 3º.
 
 Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.
 
 Desta forma, em atenção ao Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana (artigo 1º inciso III, da Constituição Federal) e ao melhor interesse do interditando, tenho por possível o reconhecimento de que ele precisa e precisará de auxílio para o exercício dos atos da vida civil, devendo, pois, ser submetido a curatela, necessitando, assim, de curador para assisti-lo nos atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive por ser o mesmo enquadrado na condição de pessoa deficiente curatelada, não poderá consumar isoladamente atos patrimoniais/negociais sem a atuação do curador, sob pena de anulabilidade (artigo 171, I do Código Civil).
 
 Assim, com base no § 2º, do artigo supramencionado, haja vista não existir mais pessoas capazes de exercer tal função, entendo por bem nomear como curadora a sobrinha da interditanda, ora demandante.
 
 Portanto, deve-se deferir o pedido inicial.
 
 ISTO POSTO, em consonância com parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE a pretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de MARIA DO SOCORRO FERNANDES BEZERRA, brasileira, aposentada, com RG nº: 3681777, expedido pelo SSDS e CPF/MF nº: *25.***.*91-21, atualmente com endereço na Rua Cônego Rui Vieira, 267, Remígio PB, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a Senhora VANESSA SANTOS BEZERRA, brasileira, casada, estudante, portadora do RG nº: 4060758, expedido pela SSP/PB e CPF: *65.***.*76-31, residente e domiciliado à Rua Antônio Barbosa Alves, nº 551, Areial – PB, para exercer a função de curadora do parte interditada.
 
 Para garantir futuras aquisições em nome do requerido, delimito a atuação da Curadora, a qual poderá exercer todos os atos civis em nome do interditado, com exceção de alienações mobiliárias e imobiliárias, se for o caso, as quais dependerão de autorização judicial.
 
 Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil.
 
 Defiro a Gratuidade da Justiça as partes.
 
 Em obediência ao disposto no art. 759, I, § 1º e § 2º do CPC e no art. 9º, III, do CC, independentemente do trânsito em julgado, a sentença tem efeitos imediatos (CPC, artigo 1.012, VI).
 
 ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO E CERTIDÃO DE CURATELA, INDEPENDENTEMENTE DE ASSINATURA DO(A) CURADOR(A).
 
 ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, devendo ser publicada em órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 dias, nos termos do artigo 755 do CPC.
 
 ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Senhor Oficial da Unidade de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento.
 
 Dê-se ciência ao Ministério Público.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Sem custas, ante a concessão de justiça gratuita.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais.
 
 JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito
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                                            17/05/2024 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2024 08:13 Expedição de Edital. 
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                                            17/05/2024 08:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2024 08:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2024 08:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2024 15:03 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/05/2024 07:50 Conclusos para julgamento 
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                                            03/05/2024 21:28 Juntada de Petição de parecer 
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                                            25/04/2024 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 09:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2024 07:14 Conclusos para despacho 
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                                            13/04/2024 09:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2024 16:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/04/2024 16:32 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/04/2024 08:40 Expedição de Mandado. 
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                                            10/04/2024 18:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2024 08:49 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2024 08:49 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2024 01:33 Decorrido prazo de VANESSA SANTOS BEZERRA em 09/04/2024 23:59. 
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                                            22/03/2024 00:22 Publicado Despacho em 22/03/2024. 
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                                            22/03/2024 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 
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                                            21/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio INTERDIÇÃO (58) 0801408-44.2018.8.15.0171 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte autora para cumprir o requerido pelo Ministério Público, no parecer ID 87344214, no prazo de 10 dias.
 
 Remígio, data e assinatura eletrônicas.
 
 Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito
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                                            20/03/2024 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2024 10:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2024 12:42 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2024 12:30 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            04/03/2024 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2024 10:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2024 08:07 Conclusos para despacho 
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                                            02/03/2024 09:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2024 00:32 Publicado Despacho em 26/02/2024. 
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                                            24/02/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            23/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio INTERDIÇÃO (58) 0801408-44.2018.8.15.0171 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte autora para juntar aos autos declaração subscrita por duas pessoas idôneas, devidamente autenticada, atestando que a demandante é a pessoa responsável pelos hodiernos cuidados relativos ao interditando (a), bem como afirmando que não há registro de maus tratos em relação às partes envolvidas, como forma de suprir a dispensa, momentânea, do relatório a ser apresentado, no prazo de 05 dias.
 
 Remígio, data e assinatura eletrônicas.
 
 Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito
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                                            22/02/2024 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2024 15:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/02/2024 10:36 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2024 21:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2024 13:51 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            20/02/2024 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2024 09:22 Declarada incompetência 
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                                            21/11/2023 10:27 Conclusos para despacho 
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                                            20/11/2023 22:22 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/11/2023 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2023 12:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/08/2023 01:28 Decorrido prazo de EQUIPE INTERDISCIPLINAR DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB em 01/08/2023 23:59. 
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                                            15/06/2023 23:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/06/2023 23:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/06/2023 16:46 Expedição de Mandado. 
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                                            21/05/2023 22:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2023 09:43 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2023 19:27 Juntada de Petição de cota 
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                                            13/03/2023 14:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2023 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2023 15:00 Juntada de Ofício 
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                                            02/03/2023 08:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2023 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2023 15:17 Juntada de Ofício 
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                                            01/03/2023 15:15 Desentranhado o documento 
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                                            01/03/2023 15:15 Cancelada a movimentação processual 
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                                            01/03/2023 10:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/03/2023 10:39 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/03/2023 10:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/03/2023 10:30 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/02/2023 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2023 13:27 Expedição de Mandado. 
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                                            28/02/2023 13:27 Expedição de Mandado. 
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                                            28/02/2023 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/12/2022 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2022 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2022 16:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/11/2022 16:20 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/11/2022 13:07 Expedição de Mandado. 
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                                            08/11/2022 13:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/10/2022 00:07 Decorrido prazo de VANESSA SANTOS BEZERRA em 30/09/2022 23:59. 
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                                            22/08/2022 10:05 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            17/08/2022 15:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/08/2022 15:30 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            15/08/2022 10:07 Expedição de Mandado. 
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                                            15/08/2022 10:01 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2022 02:06 Juntada de provimento correcional 
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                                            30/06/2022 11:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/06/2022 11:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/06/2022 12:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2022 10:36 Conclusos para despacho 
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                                            22/06/2022 22:00 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            30/05/2022 22:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/05/2022 22:17 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            25/05/2022 09:47 Expedição de Mandado. 
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                                            25/05/2022 09:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/06/2021 14:56 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2021 14:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/05/2021 12:26 Juntada de Petição de cota 
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                                            31/05/2021 08:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            31/05/2021 08:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2021 23:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2021 11:12 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2021 05:33 Decorrido prazo de VANESSA SANTOS BEZERRA em 17/05/2021 23:59:59. 
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                                            10/05/2021 18:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/05/2021 18:31 Juntada de diligência 
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                                            10/05/2021 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2021 11:41 Expedição de Mandado. 
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                                            05/05/2021 12:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2021 08:27 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2021 09:56 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            07/04/2021 03:47 Decorrido prazo de ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA em 05/04/2021 23:59:59. 
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                                            15/03/2021 10:36 Juntada de Petição de cota 
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                                            15/03/2021 08:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2021 10:34 Juntada de Ofício 
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                                            12/11/2020 01:18 Decorrido prazo de VANESSA SANTOS BEZERRA em 11/11/2020 23:59:59. 
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                                            15/10/2020 00:54 Decorrido prazo de CAPS II em 14/10/2020 23:59:59. 
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                                            25/09/2020 22:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/09/2020 22:02 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/09/2020 09:58 Expedição de Mandado. 
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                                            14/09/2020 09:55 Juntada de Ofício 
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                                            31/08/2020 15:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/08/2020 15:26 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            24/08/2020 11:51 Expedição de Mandado. 
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                                            02/10/2019 00:19 Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 01/10/2019 23:59:59. 
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                                            05/09/2019 11:16 Juntada de Petição de resposta 
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                                            26/08/2019 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2019 10:08 Audiência entrevista realizada para 27/06/2019 08:30 2ª Vara Mista de Esperança. 
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                                            28/06/2019 03:19 Decorrido prazo de VANESSA SANTOS BEZERRA em 27/06/2019 23:59:59. 
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                                            17/06/2019 09:55 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/06/2019 09:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/06/2019 09:08 Expedição de Mandado. 
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                                            11/06/2019 09:08 Expedição de Mandado. 
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                                            13/05/2019 22:20 Audiência entrevista designada para 27/06/2019 08:30 2ª Vara Mista de Esperança. 
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                                            05/04/2019 21:27 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/03/2019 09:40 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2019 01:43 Decorrido prazo de ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA em 18/03/2019 23:59:59. 
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                                            01/03/2019 10:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2019 10:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2019 15:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2019 21:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/12/2018 11:37 Conclusos para decisão 
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                                            27/12/2018 11:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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