TJPB - 0800208-15.2023.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:42
Juntada de Petição de cota
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27/08/2025 10:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/08/2025 09:15 Vara Única de Umbuzeiro.
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27/08/2025 10:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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27/08/2025 06:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 06:54
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 01:08
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Número do Processo: 0800208-15.2023.8.15.0401 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Curatela] Polo ativo: AUTOR: SEVERINA BERNARDO DA SILVA Polo passivo: REU: FRANCINETH GALDINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao (à) Despacho/Decisão Id 86001982, designei audiência de entrevista, DE FORMA PRESENCIAL, para o dia 27 de agosto de 2025, às 09:15 horas, sendo esta a data disponível ante o preenchimento da pauta de audiências.
Certifico ainda que, caso haja necessidade de ocorrer de forma remota, segue abaixo o link para participação: COMARCA DE UMBUZEIRO - Tels: 83 3612-8994 / 83 99144-2038 Whatsapp / E-mails: [email protected] / [email protected] está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ProceComCiv 0800208-15.2023.8.15.0401 - Audiência de entrevista Horário: 27 ago. 2025 09:15 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*50.***.*16-58?pwd=MuXzRcWwey8lPUItNsQaiCbJQKajS8.1 ID da reunião: 850 5961 6558 Senha: 140640 --- Dispositivo móvel de um toque UMBUZEIRO, 21 de maio de 2025 LÁZARO CAYNAN SIQUEIRA -
21/08/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:16
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/08/2025 09:15 Vara Única de Umbuzeiro.
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24/03/2025 09:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/02/2025 20:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA PEREIRA em 20/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:47
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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18/08/2024 04:31
Juntada de provimento correcional
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28/02/2024 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/02/2024 00:34
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 09:34
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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23/02/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800208-15.2023.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Curatela] D E C I S Ã O Vistos, etc.
SEVERINO BERNARDO DA SILVA ajuizou Ação de Interdição de FRANCINETH GALDINO DA SILVA, ambos qualificadas nos autos, alegando, em apertada síntese, que a interditanda não mais possui o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, estando incapaz de reger sua pessoa e seus bens.
Provou a alegada relação de parentesco (ID 7081456), acostou laudo médico (ID 7081456) indicativo da enfermidade.
Requereu gratuidade judiciária e a concessão de tutela de urgência (art. 300 do CPC) para que seja imediatamente nomeado(a) como curador(a) provisório(a), tendo em vista que a incapacidade do interditando gerir adequadamente os recursos fundamentais à sua manutenção.
Pugnou, no mérito, pela interdição definitiva e ratificação da curatela.
Deferida parcialmente a gratuidade judiciária requerida (ID 71547670).
Custas recolhidas. (ID 7430979) Instada a se manifestar, a representante do Ministério Público opinou pelo deferimento da curatela provisória, bem como designação de audiência de entrevista (ID 78679652). É o relatório.
Passo a decidir: Consoante o art. 300, caput, do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
O(a) requerente acostou aos autos documento médico que indica, ao menos em princípio, a incapacidade mental do(a) interditando(a) para o exercício dos atos da vida civil, tendo em vista o diagnóstico de quadro de retardo mental profundo – CID 10 OMS F73.1. (ID 7081456) Igualmente, comprovou o parentesco com o(a) interditando(a).
Satisfeitos, portanto, os requisitos do art. 747, II, art. 749 e art. 750 do CPC, reputo presente a probabilidade do direito alegado.
O parágrafo único do art. 749 do CPC, por sua vez, preceitua que “justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos”.
Posto isso, diante dos fatos alegados e atestado médico constante dos autos, concedo a curatela provisória de FRANCINETH GALDINO DA SILVA relativamente a todos os atos da vida civil, nos termos do art. 749, parágrafo único, do CPC, nomeando curador(a) provisório(a), o(a) Sr(a).
SEVERINO BERNARDO DA SILVA,ambos qualificados nos autos, até ulterior deliberação deste Juízo.
Lavre-se o termo competente, e intime-se ao compromisso no prazo de 05 (cinco) dias.
Determinações à escrivania: 1.
Cite-se e intime-se o(a) interditando(a), por Oficial de Justiça, para comparecer à audiência de entrevista pessoal de que trata o art. 751 do CPC, a qual deverá ser agendada de acordo com a disponibilidade de pauta para data em que possa comparecer o Representante do Ministério Público, especificando-se, no mandado de citação e intimação, que o(a) interditando(a) poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias contados da entrevista (art. 752 do CPC), por meio de advogado constituído. 2.
Intime-se o(a) requerente, por meio eletrônico, para, no prazo de cinco dias, assinar o termo de compromisso relativo à curatela provisória e juntar aos presentes autos devidamente assinado (art. 759, I, CPC). 3.
Intime-se o advogado do(a) requerente a respeito desta decisão, bem como da data e hora da audiência de entrevista pessoal, mediante expediente eletrônico. 4.
Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do(a) requerente. 5.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Dispensada a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 5°, caput, da Lei Federal n.° 11.419/2006).
Intimem-se.
Notifique-se o Parquet.
Cumpra-se, com urgência.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
22/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2024 08:53
Conclusos para despacho
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04/09/2023 10:03
Juntada de Petição de parecer
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22/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:47
Determinada diligência
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14/06/2023 10:10
Conclusos para despacho
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05/06/2023 09:56
Juntada de Petição de informação
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25/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:02
Gratuidade da justiça concedida em parte a SEVERINA BERNARDO DA SILVA - CPF: *56.***.*62-14 (AUTOR)
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25/04/2023 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA PEREIRA em 19/04/2023 23:59.
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05/04/2023 12:01
Conclusos para despacho
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27/03/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:55
Juntada de Petição de informação
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23/03/2023 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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