TJPB - 0834512-61.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:41
Juntada de comunicações
-
06/06/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 10:43
Juntada de Requisição de Honorários de Perito/Dativo
-
08/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/11/2024 01:29
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 08:14
Juntada de informação
-
24/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834512-61.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de produção de prova pericial requerido pela parte autora.
Nomeio o para o encargo o engenheiro Mauro Boscolo, CREA n. 162151413-7, independente de compromisso (Art. 466 CPC/15).
Assim, deve o cartório providenciar a intimação do profissional pelo telefone: (83) 98831-8697 - E-mail: [email protected], para dizer se aceita o encargo no prazo de cinco dias.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, impõe-se a aplicabilidade da Resolução nº 9/2017 do TJPB, cujos valores foram atualizados pelo Ato da Presidência n. 43/2022, que disciplina o amparo dos custos com perícias quando a parte interessada estiver sob o beneplácito da assistência judiciária gratuita.
Arbitro desde já o valor de R$ 1.475,58 a título de honorários periciais, conforme a tabela que acompanha o referido normativo.
A perícia envolve questão complexa que demanda tempo, deslocamento e conhecimento específico para a realização do trabalho, diante do alegado vício construtivo.
Assim, determino ao cartório que: 1.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos, querendo (art. 465, § 1º, CPC/2015); 2.
No mesmo prazo, intime-se o profissional para dizer se aceita o encargo.
Cabe ao perito, com a ciência da nomeação, juntar aos autos currículo com comprovação de especialização; bem assim contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§2º, art. 465, CPC/15); 3.
Caso o perito aceite a designação, solicite-se a autorização do pagamento ao Conselho da Magistratura. 4.
Deferido o pedido pelo conselho da magistratura, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo em 30 dias.
Providências necessárias.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
09/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:34
Determinada diligência
-
09/10/2024 12:34
Deferido o pedido de
-
09/10/2024 12:34
Nomeado perito
-
30/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:18
Decorrido prazo de DENILSON SILVESTRE DE LIMA em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834512-61.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Regularmente citada, a C R E ENGENHARIA LTDA deixou transcorrer o prazo para contestar, fazendo incidir a presunção dos fatos alegados pelo promovente na inicial.
Dispõe o art. 344 do CPC/2015 que: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” Assim, nos termos do art. 344 do CPC, decreto a revelia da C R E ENGENHARIA LTDA.
Intime-se o autor par, no prazo de 5 dias, indicar claramente qual(is) o(s) tipo(s) de perícia requerido ao id. 87322327, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, uma vez que o pedido foi genérico.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 01:17
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
12/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834512-61.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Regularmente citada, a C R E ENGENHARIA LTDA deixou transcorrer o prazo para contestar, fazendo incidir a presunção dos fatos alegados pelo promovente na inicial.
Dispõe o art. 344 do CPC/2015 que: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” Assim, nos termos do art. 344 do CPC, decreto a revelia da C R E ENGENHARIA LTDA.
Intime-se o autor par, no prazo de 5 dias, indicar claramente qual(is) o(s) tipo(s) de perícia requerido ao id. 87322327, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, uma vez que o pedido foi genérico.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
09/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 18:10
Determinada Requisição de Informações
-
09/06/2024 18:10
Decretada a revelia
-
08/05/2024 22:26
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:53
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:39
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
22/02/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 20:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 09:16
Deferido o pedido de
-
04/07/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:23
Juntada de informação
-
03/05/2023 01:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/04/2023 09:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/04/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/04/2023 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/04/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 15:54
Juntada de aviso de recebimento
-
24/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 24/04/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/02/2023 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/03/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/11/2022 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2022 15:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/09/2022 10:11
Recebidos os autos.
-
27/09/2022 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/09/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 20:33
Outras Decisões
-
26/09/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 13:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/06/2022 14:55
Decorrido prazo de DENILSON SILVESTRE DE LIMA em 28/06/2022 23:59.
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26/05/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/05/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 12:59
Juntada de informação
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21/04/2022 02:29
Decorrido prazo de DENILSON SILVESTRE DE LIMA em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 11:53
Juntada de informação
-
06/02/2022 02:48
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 04/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 08:48
Outras Decisões
-
14/10/2021 18:17
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 18:17
Juntada de Informações
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08/10/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 08:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/09/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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