TJPB - 0845042-32.2018.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 14:17
Juntada de
-
12/05/2025 19:33
Juntada de Alvará
-
08/05/2025 09:11
Determinado o arquivamento
-
08/05/2025 09:11
Expedido alvará de levantamento
-
07/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:32
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:49
Decorrido prazo de MAPFRE em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:49
Decorrido prazo de ROSIVALDO SOUZA ROSA em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 22:08
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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26/03/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:53
Determinado o arquivamento
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21/03/2025 16:53
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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04/02/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 15:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/11/2024 00:47
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 28/11/2024 23:59.
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10/10/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 22:41
Juntada de provimento correcional
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14/06/2024 16:13
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/05/2024 18:44
Conclusos para despacho
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09/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845042-32.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 88983980 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/04/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 17:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/03/2024 08:18
Juntada de Certidão
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28/02/2024 00:02
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Fórum Cível da Capital Cartório Unificado Cível da Capital 6ª Seção Unificada Cível CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em conformidade com ordem verbal do magistrado, bem como com a aquiescência do perito nomeado, Designo o dia 15 de abril de 2024, das 10hs às 12 hs na CLINOR Centro, localizada a Av.
Pres.
Getúlio Vargas, 126, Centro João Pessoa para realização de exame médico pericial, devendo-se intimar as partes e assistentes técnicos, se houver, a comparecerem na data aprazada, acompanhados dos documentos necessários.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como ao demandado para o depósito dos honorários periciais estipulados, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 10 (dez) dias, tudo nos termos do despacho já exarado nos autos.
Ficam os causídicos responsáveis por dar conhecimento da perícia médica a se realizar às partes interessadas, para além da intimação que se fará, como maior segurança de comparecimento de todos ao ato.
Por fim, deverá a parte interessada observar o que consta do art. 274, Parágrafo Único, do CPC, abaixo transcrito: Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2023 Deusdete Rufino de Carvalho Analista/Técnico Judiciário -
26/02/2024 06:52
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 06:22
Juntada de Certidão
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24/02/2024 19:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/11/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:38
Conclusos para decisão
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13/09/2023 02:06
Decorrido prazo de ROSIVALDO SOUZA ROSA em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:31
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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18/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 12:42
Conclusos para despacho
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17/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 09:15
Conclusos para despacho
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26/04/2023 20:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/03/2023 21:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:07
Juntada de Certidão
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22/02/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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17/12/2022 00:14
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 14/12/2022 23:59.
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29/11/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 23:32
Juntada de provimento correcional
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12/09/2022 19:07
Nomeado perito
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12/09/2022 19:07
Determinada diligência
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26/07/2022 06:30
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 15:55
Determinada diligência
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02/03/2022 14:05
Conclusos para despacho
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01/11/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 21:05
Juntada de Certidão
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22/10/2021 12:00
Juntada de Certidão
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04/08/2021 03:59
Decorrido prazo de ROSIVALDO SOUZA ROSA em 03/08/2021 23:59:59.
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12/07/2021 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/12/2020 17:12
Recebidos os autos.
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03/12/2020 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/09/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 14:00
Conclusos para despacho
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03/06/2020 08:49
Decorrido prazo de ROSIVALDO SOUZA ROSA em 02/06/2020 23:59:59.
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12/05/2020 09:01
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 16:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/05/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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16/10/2019 13:01
Conclusos para despacho
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13/02/2019 22:55
Juntada de Petição de petição
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09/01/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2018 17:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/10/2018 12:38
Conclusos para despacho
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15/08/2018 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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