TJPB - 0836453-22.2016.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA DE ANDRADE PEREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:35
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0836453-22.2016.8.15.2001 PROMOVENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
PROMOVIDA: DECK GRAFICA E EDITORA - EIRELI - EPP - EPP e outros (2) JUÍZA SENTENCIANTE: RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO MERITÓRIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INC.
III, DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda.
Vistos, etc.
BANCO DO BRASIL S.A., já qualificado nos autos, ingressou com a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de DECK GRAFICA E EDITORA - EIRELI e outros, nos termos do petitório.
No id.104542035, as partes assinaram termo de acordo extrajudicial.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 487, inc.III, alínea b, do diploma processual civil que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável e, por via oblíqua, conseguiram concretizar o objetivo maior e norteador do Judiciário que é a composição das lides.
Verifica-se que ambas as partes são maiores, capazes, bem como as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO e fulcrada nos argumentos acima elencados, HOMOLOGO O ACORDO presente no id. 104542035 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, isto a teor do art. 487, inc.
III, alínea b do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuados.
Custas já recolhidas.
P.
R.
I.
HOMOLOGO ainda a renúncia ao prazo recursal, operando-se de imediato o trânsito em julgado.
Por conseguinte, adote-se imediatamente as seguintes providências: 1.
Ficam desbloqueados todos os valores penhorados no SISBAJUD, conforme extrato anexo. 2.
Fica liberada a penhora recaída sobre a Máquina Impressora OFF SET, marca DAST MOD.
DOMINANTE 846 4, cores, ano 2005. 3.
Libere-se eventual negativação nos Sistemas de Proteção ao Crédito. 4.
Junte-se cópia do acordo no processo n. 0828220-60.2021.8.15.2001, para sua respectiva homologação, bem como junte-se cópia também no processo n. 08382-16.2018.8.15.2001, para fins de comunicação ao Des.
Relator da apelação interposta.
Após, ARQUIVE-SE.
João Pessoa, 1 de dezembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
03/12/2024 21:34
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2024 09:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/12/2024 09:28
Conclusos para julgamento
-
01/12/2024 09:23
Desentranhado o documento
-
01/12/2024 09:21
Determinada diligência
-
01/12/2024 09:21
Outras Decisões
-
28/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Cédula de Crédito Industrial] DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para falar acerca da Certidão do Oficial de Justiça id 92172007, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito.
P.I.
JOÃO PESSOA, 15 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
17/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2024 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 22:07
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA DE ANDRADE PEREIRA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 00:18
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0836453-22.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a avaliação da MAQUINA IMPRESSORA OFF SET MARCA DAST MOD.DOMINANTE 846 4 CORES ANO FABR.2005 oferecida como garantia pela executada.
Expeça-se mandado de avaliação da MAQUINA IMPRESSORA OFF SET MARCA DAST MOD.DOMINANTE 846 4 CORES ANO FABR.2005 em pose da executada.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão, bem como, após a avaliação, para se manifestarem, no prazo de 10 dias, devendo o exequente, em igual prazo dizer se aceita a substituição da penhora on line pela maquina supra.
JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2024.
Renata da Câmara Pires Juíza de Direito -
23/02/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 11:15
Deferido o pedido de
-
02/09/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:39
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
28/06/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
27/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 03/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 04:30
Indeferido o pedido de DECK GRAFICA E EDITORA - EIRELI - EPP - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-46 (EXECUTADO)
-
25/11/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 03:11
Decorrido prazo de DECK GRAFICA E EDITORA - EIRELI - EPP - EPP em 19/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 22:10
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 22:43
Conclusos para despacho
-
05/06/2021 02:57
Decorrido prazo de MARIA NATALIA DE LIRA SILVA em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2021 08:30
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
10/05/2021 23:40
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 21:42
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 01:30
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 02:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 22:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 00:47
Decorrido prazo de MARIA DE ANDRADE PEREIRA em 08/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2020 20:28
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 18:16
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2019 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 04:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 11:28
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
15/07/2018 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2018 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/07/2018 11:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/07/2018 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2018 00:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 15/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 12:54
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 12:54
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 12:54
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
09/10/2017 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
10/08/2016 15:54
Conclusos para despacho
-
10/08/2016 15:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2016 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2016
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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