TJPB - 0802324-50.2021.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:44
Juntada de Alvará
-
17/09/2024 14:43
Juntada de Alvará
-
16/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:19
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0802324-50.2021.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: FRANCISCO MANOEL DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400, FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 dias úteis, informar se o valor depositado é suficiente para a quitação, sob pena quitação tácita.
Caso não o seja, deverá juntar planilha com valor que entende correto e com a dedução do valor depositado judicialmente.
Caso a parte exequente apresente os valores que faltam, INTIME-SE a parte executada.
ITAPORANGA/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito em substituição -
15/04/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:03
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0802324-50.2021.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: FRANCISCO MANOEL DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400, FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 dias úteis, informar se o valor depositado é suficiente para a quitação, sob pena quitação tácita.
Caso não o seja, deverá juntar planilha com valor que entende correto e com a dedução do valor depositado judicialmente.
Caso a parte exequente apresente os valores que faltam, INTIME-SE a parte executada.
ITAPORANGA/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito em substituição -
25/02/2024 00:39
Determinada Requisição de Informações
-
01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 21:57
Conclusos para decisão
-
25/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 10:00
Juntada de documento de comprovação
-
17/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:11
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 23:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:38
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:38
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/01/2023 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/12/2022 00:39
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 14/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 13:03
Desentranhado o documento
-
17/11/2022 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2022 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
-
02/09/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 02:53
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 18/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 18:05
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/04/2022 16:44
Conclusos para julgamento
-
21/04/2022 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 20/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 07:27
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 03:21
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2022 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/12/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL DA SILVA em 12/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 14:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2021 14:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2021 14:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2021 14:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 14:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2021 14:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2021 14:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2021 14:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 12:48
Determinada Requisição de Informações
-
23/09/2021 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/09/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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