TJPB - 0870472-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:17
Juntada de Petição de informação
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26/08/2025 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870472-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 13:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/08/2025 03:04
Decorrido prazo de VERONICA MARIA TAVARES COSTA DE PONTES em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO TAVARES DA COSTA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 11:59
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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09/07/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 15:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/12/2024 21:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/10/2024 22:25
Conclusos para decisão
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22/10/2024 22:37
Juntada de Petição de parecer
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01/10/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/08/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 10:38
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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09/08/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 09:14
Juntada de diligência
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08/08/2024 09:35
Outras Decisões
-
26/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 22:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/05/2024 11:10
Conclusos para decisão
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17/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de VERONICA MARIA TAVARES COSTA DE PONTES em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870472-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:04
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:07
Decorrido prazo de VERONICA MARIA TAVARES COSTA DE PONTES em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:07
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO TAVARES DA COSTA em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO TAVARES DA COSTA em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:01
Decorrido prazo de VERONICA MARIA TAVARES COSTA DE PONTES em 09/02/2024 23:59.
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01/02/2024 14:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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01/02/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 13:16
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2024 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 07:29
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 12:43
Juntada de diligência
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18/01/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 10:19
Determinada diligência
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18/01/2024 10:19
Determinada a citação de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
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18/01/2024 10:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO TAVARES DA COSTA - CPF: *73.***.*61-53 (AUTOR).
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18/01/2024 10:19
Concedida a Medida Liminar
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17/01/2024 13:17
Conclusos para decisão
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17/01/2024 13:16
Juntada de diligência
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17/01/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 13:00
Juntada de diligência
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16/01/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 21:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DA CONCEICAO TAVARES DA COSTA (*73.***.*61-53) e outro.
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15/01/2024 21:57
Declarada suspeição por ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
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19/12/2023 07:09
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/12/2023 15:54
Conclusos para decisão
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18/12/2023 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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18/12/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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