TJPB - 0870631-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870631-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação a parte autora para tomar conhecimento da contestação juntada aos autos, requerendo o que entender de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:06
Nomeado curador
-
14/07/2025 21:44
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 02:50
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA SOUZA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:50
Decorrido prazo de RICARDO MALRICARDI em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:50
Decorrido prazo de TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO BELO MOUZINHO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:50
Decorrido prazo de MABEL MADRUGA CAVALCANTI DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CAVALCANTI DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:40
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2025 00:33
Publicado Edital em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:13
Expedição de Edital.
-
07/04/2025 12:35
Expedição de Edital.
-
26/02/2025 20:44
Determinada diligência
-
26/02/2025 20:44
Outras Decisões
-
21/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:53
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:24
Juntada de
-
11/11/2024 11:19
Indeferido o pedido de FRANCISCO ANTONIO CAVALCANTI DA SILVA - CPF: *37.***.*34-68 (AUTOR)
-
24/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ID do Documento 100022068 Por GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Em 17/09/2024 07:40:03 Tipo de Documento Decisão Documento Decisão Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0870631-50.2023.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Retifique-se no sistema a classe processual.
Compulsando os autos, até o momento apenas o Espólio de Lavanerio de Queiroz Duarte foi citado e apresentou contestação (id 90353551), seguindo-se de manifestação do autor (id 99450276).
Frise-se que neste incidente processual não cabe a penhora de imóvel.
Os atos de constrição terão lugar no feito principal após o término deste incidente, uma vez suspensa a execução.
Assim, não conheço do pedido de penhora do imóvel indicado nos autos (id 99450276).
INTIME-SE o Autor para requerer o que de direito em 10 dias úteis, promovendo a citação dos demais demandados.
ANOTE-SE a exclusividade do patrono do Autor, Bel.
Paulo Guedes Pereira (OAB/PB 6.857), junto ao sistema.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiza de Direito -
17/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 07:40
Outras Decisões
-
10/09/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870631-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos id 90353551.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:24
Juntada de Petição de comunicações
-
23/04/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 21:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/04/2024 16:28
Juntada de Petição de memoriais
-
08/04/2024 00:04
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0870631-50.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Diante das alegações expostas pelo autor (Id 86770815), DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado.
Em consequência, diante da lamentável notícia do falecimento do promovido, LAVANÉRIO DE QUEIROZ DUARTE, CITE-SE, o Espólio do extinto, na pessoa de Lavanério de Queiroz Duarte Júnior, para no prazo de 15 dias úteis oferecer contestação, sob pena de revelia.
ALTERE-SE o polo passivo da ação de LAVANÉRIO DE QUEIROZ DUARTE para ESPÓLIO DE LAVANÉRIO DE QUEIROZ DUARTE, permanecendo inalterados os demais Réus do Processo.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, 20 de março de 2024.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 08:02
Determinada diligência
-
20/03/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870631-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 23:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/02/2024 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 07:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/02/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/02/2024 07:56
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 07:53
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 07:53
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 07:53
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 07:53
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 07:37
Juntada de diligência
-
07/02/2024 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO ANTONIO CAVALCANTI DA SILVA - CPF: *37.***.*34-68 (AUTOR).
-
07/02/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 08:48
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
02/02/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 19:05
Conclusos para despacho
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22/01/2024 19:05
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/12/2023 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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