TJPB - 0835652-67.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 16:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/03/2025 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 16:48
Determinada diligência
-
21/03/2025 16:48
Deferido o pedido de
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21/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:10
Processo Desarquivado
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19/12/2024 00:34
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835652-67.2020.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE FATIMA TOSCANO DE MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20070912300646300000030847499 01 PET INICIAL Outros Documentos 20070912300797000000030847503 02 PROCURAÇÃO (1) Procuração 20070912300885200000030847506 03 RG Documento de Identificação 20070912300958600000030847511 04 COMPROVANTE RESIDENCIA MARIA DE FATIMA TOSCANO Informações Prestadas 20070912301082000000030847778 05 EXTRATO PASEP Informações Prestadas 20070912301163200000030847781 06 SISTEMA DE MICROFILMAGEM Informações Prestadas 20070912301244000000030847787 07 CÁLCULOS PLANILHA Informações Prestadas 20070912301377800000030847788 SENTENÇA PROCEDENCIA 1 Informações Prestadas 20070912301463600000030847789 SENTENÇA PROCEDENCIA 2 Informações Prestadas 20070912301584300000030847791 SENTENÇA PROCEDENCIA 3 Informações Prestadas 20070912301676100000030847792 Despacho Despacho 20071723121358300000031087092 Despacho Despacho 20071723121358300000031087092 Petição Petição 20081715221959000000031860652 PET DILAÇÃO DE PRAZO MARIA TOSCANO PASEP Outros Documentos 20081715222204800000031860656 Certidão Certidão 20081715462976500000031862198 Despacho Despacho 20081809113194800000031880982 Despacho Despacho 20081809113194800000031880982 Petição Petição 20101311000277900000033800514 PET DILAÇÃO DE PRAZO MARIA TOSCANO PASEP - 13.10.2020 Informações Prestadas 20101311000497900000033800518 Certidão Certidão 20101510310310800000033904685 Despacho Despacho 20101609505827400000033949513 Despacho Despacho 20101609505827400000033949513 Petição Petição 20120417345290500000035774540 PET DILACAO DE PRAZO - MARIA DE FATIMA X BB Outros Documentos 20120417345760800000035774541 Certidão Certidão 20120710073234100000035804853 Despacho Despacho 20120723201504700000035816179 Expediente Expediente 20120723201504700000035816179 Petição Petição 21030810550792200000038409358 PET DILAÇÃO DE PRAZO MARIA TOSCANO PASEP Outros Documentos 21030810550882300000038409364 Certidão Certidão 21031110053183600000038565261 Despacho Despacho 21031213443567100000038568368 Expediente Expediente 21031213443567100000038568368 Decisão Decisão 22110409553019100000061939582 Expediente Expediente 22110409553019100000061939582 Petição Petição 23090111114912600000074002881 Decisão Decisão 24022312452656300000080772561 Intimação Intimação 24030409422445000000081362547 Intimação Intimação 24030409422445000000081362547 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24030718045624600000081620005 BB - Ata Assembléia Dra.
Lucinéia Documento de Comprovação 24030718045693900000081620009 BB - Estatuto (3) - Copia - Copia Documento de Comprovação 24030718045747400000081620010 BB - Nomeação Dra.
Lucinéia (1) - Copia Documento de Comprovação 24030718045768600000081620011 PROCURAÇÃO PB - BANCO DO BRASIL S.A - Copia Documento de Comprovação 24030718045789900000081620012 Contestação Contestação 24031913415331900000082195088 Petição Petição 24031915380595500000082202419 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060308425036600000085886156 Intimação Intimação 24060308442116200000085886167 Intimação Intimação 24060308442116200000085886167 Réplica a Contestação Réplica 24061914281692400000086787335 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070506511000800000087508574 Intimação Intimação 24070506531038500000087509326 Intimação Intimação 24070506531038500000087509326 Petição Petição 24072910534562900000091623885 ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Petição 24072911435373600000091630679 Decisão Decisão 24102322015865800000096373797 Expediente Expediente 24102322015865800000096373797 Petição Petição 24102912161677800000096626675 Currículo Ana Paula Cunha Documento de Comprovação 24102912161751700000096626676 Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis Documento de Comprovação 24102912161813300000096626677 Certificado Aprovação no Exame de Suficiência CRCPB Documento de Comprovação 24102912161900500000096626678 Certidão de Habilitação Profissional CRCPB Documento de Comprovação 24102912161970300000096626680 Petição Petição 24110809132568100000097208802 Decisão Decisão 24113021202802700000098280095 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120211022070400000098367932 Intimação Intimação 24120211025571500000098367946 Decisão Decisão 24113021202802700000098280095 Decisão Decisão 24121717344577600000099161611 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24121717344577600000099161611, Decisão: 24113021202802700000098280095, Intimação: 24120211025571500000098367946, Ato Ordinatório: 24120211022070400000098367932, Decisão: 24113021202802700000098280095, Petição: 24110809132568100000097208802, Documento de Comprovação: 24102912161970300000096626680, Documento de Comprovação: 24102912161900500000096626678, Documento de Comprovação: 24102912161813300000096626677, Documento de Comprovação: 24102912161751700000096626676] -
17/12/2024 22:50
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:09
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:34
Determinada diligência
-
17/12/2024 14:59
Conclusos para decisão
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:11
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:55
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835652-67.2020.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE FATIMA TOSCANO DE MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Intime o promovido para, no prazo de 5 dias, realizar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de desistência ficta da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24110809132568100000097208802, Documento de Comprovação: 24102912161970300000096626680, Documento de Comprovação: 24102912161900500000096626678, Documento de Comprovação: 24102912161813300000096626677, Documento de Comprovação: 24102912161751700000096626676, Petição: 24102912161677800000096626675, Expediente: 24102322015865800000096373797, Decisão: 24102322015865800000096373797, Petição: 24072911435373600000091630679, Petição: 24072910534562900000091623885] -
02/12/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835652-67.2020.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE FATIMA TOSCANO DE MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Intime o promovido para, no prazo de 5 dias, realizar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de desistência ficta da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24110809132568100000097208802, Documento de Comprovação: 24102912161970300000096626680, Documento de Comprovação: 24102912161900500000096626678, Documento de Comprovação: 24102912161813300000096626677, Documento de Comprovação: 24102912161751700000096626676, Petição: 24102912161677800000096626675, Expediente: 24102322015865800000096373797, Decisão: 24102322015865800000096373797, Petição: 24072911435373600000091630679, Petição: 24072910534562900000091623885] -
30/11/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 21:20
Determinada Requisição de Informações
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30/11/2024 21:20
Determinada diligência
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28/11/2024 13:45
Conclusos para decisão
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12/11/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 01:18
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835652-67.2020.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE FATIMA TOSCANO DE MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Nomeio a perita Ana Paula Feitosa Miranda Cunha, CPF: *45.***.*38-57; Profissão/Área: Contador/Contabilidade,Endereço: Bacharel José de Oliveira Curchatuz, 527, Apto 1801, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-432 Telefone:(83) 99988-1007, Email:[email protected] Intime a perita, pelo sistema, para dizer, no prazo de 5 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Após, conclusos.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24072911435373600000091630679, Petição: 24072910534562900000091623885, Intimação: 24070506531038500000087509326, Intimação: 24070506531038500000087509326, Ato Ordinatório: 24070506511000800000087508574, Réplica: 24061914281692400000086787335, Intimação: 24060308442116200000085886167, Intimação: 24060308442116200000085886167, Ato Ordinatório: 24060308425036600000085886156, Petição: 24031915380595500000082202419] -
23/10/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 22:01
Determinada Requisição de Informações
-
23/10/2024 22:01
Determinada diligência
-
23/10/2024 22:01
Nomeado perito
-
21/10/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835652-67.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ]X Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de julho de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/07/2024 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0835652-67.2020.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA TOSCANO DE MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, através do seu ilustre advogado para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
João Pessoa, 3 de junho de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
03/06/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TOSCANO DE MEDEIROS em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835652-67.2020.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE FATIMA TOSCANO DE MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Defiro a gratuidade judiciaria requerida.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, 20 de fevereiro de 2024.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
04/03/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 00:43
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835652-67.2020.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE FATIMA TOSCANO DE MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Defiro a gratuidade judiciaria requerida.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, 20 de fevereiro de 2024.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20070912300646300000030847499 01 PET INICIAL Outros Documentos 20070912300797000000030847503 02 PROCURAÇÃO (1) Procuração 20070912300885200000030847506 03 RG Documento de Identificação 20070912300958600000030847511 04 COMPROVANTE RESIDENCIA MARIA DE FATIMA TOSCANO Informações Prestadas 20070912301082000000030847778 05 EXTRATO PASEP Informações Prestadas 20070912301163200000030847781 06 SISTEMA DE MICROFILMAGEM Informações Prestadas 20070912301244000000030847787 07 CÁLCULOS PLANILHA Informações Prestadas 20070912301377800000030847788 SENTENÇA PROCEDENCIA 1 Informações Prestadas 20070912301463600000030847789 SENTENÇA PROCEDENCIA 2 Informações Prestadas 20070912301584300000030847791 SENTENÇA PROCEDENCIA 3 Informações Prestadas 20070912301676100000030847792 Despacho Despacho 20071723121358300000031087092 Despacho Despacho 20071723121358300000031087092 Petição Petição 20081715221959000000031860652 PET DILAÇÃO DE PRAZO MARIA TOSCANO PASEP Outros Documentos 20081715222204800000031860656 Certidão Certidão 20081715462976500000031862198 Despacho Despacho 20081809113194800000031880982 Despacho Despacho 20081809113194800000031880982 Petição Petição 20101311000277900000033800514 PET DILAÇÃO DE PRAZO MARIA TOSCANO PASEP - 13.10.2020 Informações Prestadas 20101311000497900000033800518 Certidão Certidão 20101510310310800000033904685 Despacho Despacho 20101609505827400000033949513 Despacho Despacho 20101609505827400000033949513 Petição Petição 20120417345290500000035774540 PET DILACAO DE PRAZO - MARIA DE FATIMA X BB Outros Documentos 20120417345760800000035774541 Certidão Certidão 20120710073234100000035804853 Despacho Despacho 20120723201504700000035816179 Expediente Expediente 20120723201504700000035816179 Petição Petição 21030810550792200000038409358 PET DILAÇÃO DE PRAZO MARIA TOSCANO PASEP Outros Documentos 21030810550882300000038409364 Certidão Certidão 21031110053183600000038565261 Despacho Despacho 21031213443567100000038568368 Expediente Expediente 21031213443567100000038568368 Decisão Decisão 22110409553019100000061939582 Expediente Expediente 22110409553019100000061939582 Petição Petição 23090111114912600000074002881 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23090111114912600000074002881, Expediente: 22110409553019100000061939582, Decisão: 22110409553019100000061939582, Petição Inicial: 20070912300646300000030847499, Outros Documentos: 20070912300797000000030847503, Procuração: 20070912300885200000030847506, Documento de Identificação: 20070912300958600000030847511, Informações Prestadas: 20070912301377800000030847788, Informações Prestadas: 20070912301463600000030847789, Informações Prestadas: 20070912301584300000030847791] -
23/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:45
Determinada diligência
-
20/02/2024 22:31
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:22
Decorrido prazo de ANDRESSA FERNANDES MAIA em 07/12/2022 23:59.
-
04/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 15:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TOSCANO DE MEDEIROS em 23/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 13:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
11/03/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 10:08
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 01:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TOSCANO DE MEDEIROS em 14/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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