TJPB - 0871305-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 08:32
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 01:03
Decorrido prazo de JAELSON BARBOSA DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:21
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0871305-28.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JAELSON BARBOSA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: WENDELL DA GAMA CARVALHO RAMALHO - PB21429, WAGNER VELOSO MARTINS - PB25053-A REU: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) REU: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
26/02/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2024 13:24
Julgado improcedente o pedido
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22/02/2024 11:54
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:54
Juntada de Projeto de sentença
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22/02/2024 08:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/02/2024 08:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/02/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/02/2024 09:39
Juntada de Petição de carta de preposição
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21/02/2024 07:52
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2024 21:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/01/2024 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 22:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/02/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/12/2023 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/12/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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