TJPB - 0830994-63.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:55
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0830994-63.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: ANTONIO FERNANDO DE SOUZA CARVALHO DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre a devolução do AR (ID 114914354), requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 20:46
Determinada diligência
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13/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
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17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE SOUZA CARVALHO em 16/07/2025 23:59.
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19/06/2025 19:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/06/2025 15:06
Expedição de Carta.
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26/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 09:59
Juntada de diligência
-
12/05/2025 09:56
Juntada de diligência
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12/05/2025 09:54
Desentranhado o documento
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12/05/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/03/2025 21:29
Determinada diligência
-
16/03/2025 21:29
Outras Decisões
-
18/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
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28/11/2024 01:01
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:17
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0830994-63.2021.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: ANTONIO FERNANDO DE SOUZA CARVALHO DECISÃO Vistos, etc.
Extrai-se dos autos que fora determinada a tentativa de citação do promovido por meio do whatsApp (ID 74150651).
Enviado o mandado de citação, na forma deferida (ID 80298207), a oficiala de justiça certificou (Id 91648005) que o destinatário ficou ciente de todo teor do mandado, conforme conversa telefônica no Id 91653651.
No entanto, ao enviar a identificação e cópia do mandado por meio do aplicativo de mensagens whatsapp, o destinatário não acusou recebimento, conforme Id 91653697.
Tendo em vista a importância do ato citatório para regular prosseguimento do feito, a ausência de subsídios que assegurem o efetivo recebimento da notificação inicial torna temerária a declaração de regularidade da citação da parte promovida, por meio do WhatsApp.
Assim, no caso em deslinde, não se pode validar o ato processual, na medida em que não há qualquer confirmação de recebimento da citação.
Nos termos do entendimento jurisprudencial pátrio, a citação por whatsApp é válida, desde que se possa ter certeza de que o número de telefone receptor da mensagem eletrônica, seja do destinatário ou se possa comprovar a autenticidade da identidade da parte a ser citada.
Insta mencionar que na realização do ato citatório por meio eletrônico deve ser verificada a autenticidade do meio e a identidade da parte, com a comprovação de que o endereço eletrônico e o contato telefônico pertencem ao destinatário do ato processual, bem como o efetivo recebimento por parte do citando.
No caso dos autos, não se verifica tais requisitos.
Desse modo, tendo em vista a ausência de citação do réu, INTIME-SE a exequente para, em 10 (dez) dias úteis, fornecer endereço atualizado do promovido para fins de citação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
06/11/2024 10:26
Outras Decisões
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16/10/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:22
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830994-63.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte promovida.
Intimo a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE SOUZA CARVALHO em 28/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 08:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/05/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:17
Conclusos para despacho
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13/03/2024 01:20
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 12/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830994-63.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 20:04
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 00:42
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:49
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 02:25
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 25/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 00:05
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 07/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/11/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 10:42
Outras Decisões
-
31/10/2022 20:16
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE SOUZA CARVALHO em 12/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 17:12
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2022 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 21:22
Juntada de
-
02/04/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 19:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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