TJPB - 0035748-38.2008.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0035748-38.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para se manifestar acerca da data do agendamento da pericia ID 104903436.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0035748-38.2008.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1 RECEBO a impugnação ao cumprimento de sentença, veiculada no ID 77416092, sem efeito suspensivo. 2.
Intime-se a parte Exequente para, em 15 dias: a) Responder a impugnação; b) Integrar o polo ativo do presente cumprimento de sentença, habilitando a credora (solidária) MARIA MADALENA GOMES PEREIRA, sob pena de extinção/arquivamento.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 20 de outubro de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
27/07/2021 07:44
Baixa Definitiva
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27/07/2021 07:44
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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27/07/2021 07:44
Transitado em Julgado em 15/07/2021
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19/07/2021 12:14
Não conhecido o recurso de MARIA MADALENA GOMES PEREIRA - CPF: *62.***.*56-49 (APELANTE)
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17/07/2021 14:56
Conclusos para despacho
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17/07/2021 14:56
Juntada de Certidão
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16/07/2021 00:04
Decorrido prazo de MARIA MADALENA GOMES PEREIRA em 15/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA BRITO em 05/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 12:11
Conclusos para despacho
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12/05/2021 10:55
Juntada de Petição de parecer
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14/04/2021 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 14:50
Conclusos para despacho
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05/04/2021 14:50
Juntada de Certidão
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05/04/2021 14:50
Juntada de Certidão
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05/04/2021 09:37
Recebidos os autos
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05/04/2021 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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