TJPB - 0803795-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 10:52
Deferido o pedido de
-
26/02/2025 10:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
25/02/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 04:41
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803795-61.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Todavia, o presente feito encontra-se com uma perícia técnica em andamento, a qual deverá ser concluída para que, só então, a demanda seja suspensa.
Assim, DEFIRO o pedido formulado pelo perito.
Intime-se o réu para apresentar a documentação requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 21 de janeiro de 2025.
Juiz (a) de Direito -
21/01/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 10:28
Determinada diligência
-
21/01/2025 10:28
Deferido o pedido de
-
20/01/2025 08:50
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/11/2024 22:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:39
Juntada de Informações
-
04/11/2024 12:24
Juntada de Alvará
-
01/11/2024 11:35
Expedido alvará de levantamento
-
01/11/2024 11:35
Deferido o pedido de
-
31/10/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 21:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:24
Decorrido prazo de MUCIO NAVARRO LINS DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803795-61.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários ao id. 100052995, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a parte ré depositar os honorários periciais no mesmo prazo.
João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/09/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:28
Determinada diligência
-
30/08/2024 14:28
Nomeado perito
-
30/08/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 01:49
Decorrido prazo de MUCIO NAVARRO LINS DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO PERÍCIAS E CÁLCULOS JURÍDICOS EIRELI (ANTONIO LOUREIRO PERÍCIAS E CÁLCULOS JURÍDICOS EIRELLI) em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:32
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 10:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803795-61.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo sido as partes intimadas para especificarem provas, ambas requereram prova pericial.
Assim, nomeio o perito ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO PERÍCIAS E CÁLCULOS JURÍDICOS EIRELI (ANTONIO LOUREIRO PERÍCIAS E CÁLCULOS JURÍDICOS EIRELLI), com endereço na Av.
Rio Grande do Sul, 1411, Edifício Rio Tauá, Estados, João Pessoa/PB, 58030-021 – Telefone: (83) 99100-5114 - E-mail: [email protected]., contador cadastrado no TJPB.
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: a) INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); b) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); c) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a parte ré depositar os honorários periciais. d) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o(a) perito(a) para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. e) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pelo(a) perito(a), para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); f) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º); g) Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 15 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/05/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 19:40
Nomeado perito
-
02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803795-61.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803795-61.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/01/2024 10:37
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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26/01/2024 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MUCIO NAVARRO LINS DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*00-10 (AUTOR).
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25/01/2024 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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