TJPB - 0803929-19.2023.8.15.2003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 09:51
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de JOYWADSON SILVA DO CARMO - ME em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE LACERDA em 04/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/12/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE LACERDA em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0803929-19.2023.8.15.2003 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE LACERDA RÉU: EXECUTADO: JOYWADSON SILVA DO CARMO - ME INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes".
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/11/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 22:21
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 05:42
Decorrido prazo de JOYWADSON SILVA DO CARMO - ME em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE LACERDA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0803929-19.2023.8.15.2003 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE LACERDA RÉU: EXECUTADO: JOYWADSON SILVA DO CARMO - ME INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 22 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/08/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 23:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 00:13
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:53
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0803929-19.2023.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE LACERDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLAINE ANDRE DA SILVA - PB30579, DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA - PB25873 EXECUTADO: JOYWADSON SILVA DO CARMO - ME Advogado do(a) EXECUTADO: JOSEFA CELI NUNES DA COSTA - PB8739 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre a devolução do mandado.
JOÃO PESSOA, 6 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/05/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 09:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE LACERDA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:56
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0803929-19.2023.8.15.2003 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE LACERDA EXECUTADO: JOYWADSON SILVA DO CARMO - ME DESPACHO Vistos etc.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado para que o oficial de justiça penhore tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o exequente depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do executado.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos (exequente e executado), bem como cônjuge deste, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o exequente para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Aperfeiçoada a penhora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação a respeito.
Não encontrados bens penhoráveis pelo oficial de justiça, e depois de certificado por ele os bens que guarnecem a residência e/ou o estabelecimento comercial do(s) executado(s) (Art.s 831, “caput”, 836, “caput”, e seu § 1º, do Código de Processo Civil), dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias.
Silente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
16/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 02:07
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 21:13
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para juntar o memorial de cálculos. -
26/02/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 12:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/01/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 22:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2024 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2024 21:17
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/11/2023 03:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/11/2023 00:30
Decorrido prazo de JOYWADSON SILVA DO CARMO - ME em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/10/2023 11:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/09/2023 03:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 22:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/09/2023 05:13
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 22:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/09/2023 05:18
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
23/09/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
17/09/2023 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 23:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:46
Juntada de Projeto de sentença
-
16/08/2023 10:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/08/2023 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/08/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/07/2023 16:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/07/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/08/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/06/2023 15:01
Determinada diligência
-
17/06/2023 20:41
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/06/2023 09:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
15/06/2023 09:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/06/2023 18:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
14/06/2023 18:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/06/2023 18:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
14/06/2023 14:21
Determinada a redistribuição dos autos
-
13/06/2023 19:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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