TJPB - 0826561-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 07:18
Juntada de Certidão
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17/04/2024 22:22
Juntada de Alvará
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17/04/2024 22:22
Juntada de Alvará
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10/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO / AUSÊNCIA DOS DADOS BANCÁRIOS PARA CONFECÇÃO DO ALVARÁ Nº do Processo: 0826561-45.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Erro Médico] EXEQUENTE: ELISANGELA VITORINO FERREIRA EXECUTADO: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA Certifico e dou fé que, em razão do Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB e da Portaria nº 002/2021/6ºJEC, que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), e de ordem, verificando a ausência das informações necessárias à confecção do alvará eletrônico determinado, procedo, em seguida, a intimação da parte interessada para que informe os dados bancários de titularidade da parte beneficiária, para os devidos fins.
JOÃO PESSOA-PB, 5 de abril de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário 6EC Ato Ordinatório / Ausência dos dados bancários / Confecção Alvará / Portaria 002/2021/6JEC -
05/04/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 01:52
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0826561-45.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Erro Médico] EXEQUENTE: ELISANGELA VITORINO FERREIRA EXECUTADO: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: " intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. " .
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTA LIMA ONOFRE - PB13425 JOÃO PESSOA-PB, em 24 de março de 2024, De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS , Técnico Judiciário . -
24/03/2024 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2024 22:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/03/2024 01:16
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 01:08
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0826561-45.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Erro Médico] AUTOR: ELISANGELA VITORINO FERREIRA REU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
24/02/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2024 22:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2024 22:31
Juntada de Certidão
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24/02/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 07:07
Recebidos os autos
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23/02/2024 07:07
Juntada de Certidão de prevenção
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28/11/2023 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/11/2023 18:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/11/2023 10:34
Conclusos para despacho
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21/11/2023 15:29
Juntada de Petição de contra-razões
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12/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/10/2023 02:04
Decorrido prazo de ELISANGELA VITORINO FERREIRA em 09/10/2023 23:59.
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24/09/2023 21:06
Juntada de Certidão
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24/09/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:00
Julgado procedente o pedido
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21/09/2023 11:02
Conclusos para despacho
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21/09/2023 11:02
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2023 16:03
Juntada de Informações
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08/08/2023 14:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/08/2023 14:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/08/2023 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/08/2023 14:49
Juntada de Termo de audiência
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03/08/2023 14:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/08/2023 09:46
Juntada de Petição de carta de preposição
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03/08/2023 09:34
Juntada de Petição de carta de preposição
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03/08/2023 08:32
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 14:48
Juntada de Informações prestadas
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11/06/2023 14:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/08/2023 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2023 15:46
Determinada diligência
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03/06/2023 21:25
Conclusos para decisão
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03/06/2023 21:24
Juntada de Certidão
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15/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 15:42
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2023 17:16
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 14:58
Determinada diligência
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08/05/2023 08:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2023 08:36
Conclusos para decisão
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08/05/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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