TJPB - 0843240-57.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 20:19
Conclusos para despacho
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22/10/2024 20:18
Juntada de
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26/08/2024 11:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 21/08/2024 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
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20/08/2024 16:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/07/2024 00:48
Decorrido prazo de FELIPE TAVARES SENA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:48
Decorrido prazo de ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:48
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 06:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/08/2024 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
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18/06/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 19:47
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
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12/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:57
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843240-57.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o motivo de impedimento para este magistrado funcionar nos processos que envolvem a Unimed João Pessoa, cessou, diante de acordo devidamente homologado no processo em que este subscritor litigava com a referida Unimed, então, levanto o impedimento e passo, doravante, a exercer a Jurisdição no feito.
Inicialmente, observa-se determinação de conclusão do feito para julgamento, diante da desinteresse em produção de novas provas (ID 82098673).
Contudo, antes de proferir decisão no feito, faz-se necessário esclarecer o polo passivo da demanda.
Isso porque nota-se da exordial o ajuizamento da ação em face da Unimed João Pessoa e do Hospital Unimed João Pessoa.
Contudo, do cadastramento do polo passivo junto ao PJE, bem como de todo o desenvolvimento do processo, observa-se a presença apenas da Unimed João Pessoa.
Assim, INTIME-SE o autor para, em 10 (dez) dias úteis, esclarecer o aspecto acima mencionado.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
26/02/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 11:52
Conclusos para decisão
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09/02/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 19:01
Conclusos para despacho
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01/02/2024 07:34
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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16/01/2024 12:41
Conclusos para decisão
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08/01/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 07:48
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 08:14
Conclusos para decisão
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22/10/2023 20:20
Determinada diligência
-
13/06/2023 16:05
Conclusos para despacho
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13/06/2023 04:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:42
Decorrido prazo de FELIPE TAVARES SENA em 06/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:41
Decorrido prazo de ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 01:23
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:23
Determinada diligência
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08/05/2023 19:21
Conclusos para despacho
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07/05/2023 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/04/2023 20:18
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 20:00
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 10:39
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 19:41
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 01:05
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 16:28
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 16:26
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2022 10:10
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 23/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:19
Decorrido prazo de FELIPE TAVARES SENA em 23/09/2022 23:59.
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26/09/2022 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 10:33
Liminar Prejudicada
-
14/09/2022 07:18
Conclusos para despacho
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13/09/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 21:56
Conclusos para despacho
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29/08/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 08:38
Conclusos para decisão
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22/08/2022 17:18
Declarada suspeição por ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
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22/08/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 10:32
Juntada de diligência
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22/08/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 09:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA (*88.***.*58-72) e outro.
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22/08/2022 09:17
Outras Decisões
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16/08/2022 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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