TJPB - 0854506-41.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 25/07/2025 23:59.
-
30/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:27
Outras Decisões
-
10/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 06:50
Decorrido prazo de LINCON GOMES PEDROSA SOUSA em 22/01/2025 23:59.
-
15/10/2024 00:56
Publicado Edital em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0854506-41.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: EDCLECIA SOUZA DO ESPIRITO SANTO e JACKELINE RODRIGUES TOMAZ, em desfavor de LINCON GOMES PEDROSA SOUSA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido LINCON GOMES PEDROSA SOUSA, RG nº 260.008 SSP/PB e CPF nº *52.***.*84-74, por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 30 (trinta) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 9 de outubro de 2024.
Eu, DIANA CRISTINA SANTOS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ANTONIO SERGIO LOPES, MM.
Juiz de Direito em Substituiçao. -
10/10/2024 08:59
Expedição de Edital.
-
26/09/2024 15:12
Deferido o pedido de
-
25/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 01:27
Decorrido prazo de JACKELINE RODRIGUES TOMAZ em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854506-41.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 01:19
Decorrido prazo de LINCON GOMES PEDROSA SOUSA em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 01:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 12:52
Deferido o pedido de
-
20/03/2024 01:16
Decorrido prazo de JACKELINE RODRIGUES TOMAZ em 19/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854506-41.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão id 86115383, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 18:44
Decorrido prazo de LINCON GOMES PEDROSA SOUSA em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 15:24
Mandado devolvido para redistribuição
-
12/12/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 10:02
Juntada de diligência
-
12/12/2023 09:59
Mandado devolvido para redistribuição
-
12/12/2023 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 19:44
Deferido o pedido de
-
04/12/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 08:24
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/09/2023 08:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/09/2023 14:40
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/09/2023 14:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/09/2023 12:24
Mandado devolvido para redistribuição
-
06/09/2023 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 07:54
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 14:06
Deferido o pedido de
-
04/09/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 01:42
Decorrido prazo de EDCLECIA SOUZA DO ESPIRITO SANTO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:42
Decorrido prazo de JACKELINE RODRIGUES TOMAZ em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 07:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2023 19:08
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 15:42
Decorrido prazo de CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA MUNIZ em 08/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:42
Decorrido prazo de JACKELINE RODRIGUES TOMAZ em 08/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:07
Decorrido prazo de JACKELINE RODRIGUES TOMAZ em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 08:18
Juntada de informação
-
12/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:24
Determinada diligência
-
12/04/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:55
Concedida a Medida Liminar
-
23/11/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:21
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 12:32
Determinada diligência
-
24/10/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 20:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2022 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870067-71.2023.8.15.2001
Eliete Porfirio da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/12/2023 13:37
Processo nº 0819780-80.2018.8.15.2001
Luiz Carlos da Silva
Soaresinvest Imobiliaria e Construcao Lt...
Advogado: Vamberto de Souza Costa Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2018 14:44
Processo nº 0808324-26.2024.8.15.2001
Paulo Sergio da Silva
Hipercard Administradora de Cartao de Cr...
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2024 15:09
Processo nº 0017247-70.2007.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Unimed Norte e Nordeste
Advogado: Nathalia Ferreira Teofilo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2007 00:00
Processo nº 0017247-70.2007.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Unimed Norte e Nordeste
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2025 07:32