TJPB - 0821822-97.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 06:19
Determinado o arquivamento
-
03/09/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 03:11
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 08:43
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821822-97.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para novas formas de satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão do curso da execução.
João Pessoa-PB, em 3 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/08/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 19:18
Determinada diligência
-
01/08/2025 11:10
Determinada diligência
-
01/08/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:10
Determinada Requisição de Informações
-
24/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:14
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
11/03/2025 20:45
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 18:38
Determinada diligência
-
24/01/2025 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 15:51
Juntada de carta
-
09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821822-97.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [c ] Intimação a parte autora para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento).
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 00:49
Decorrido prazo de AVATIM JAMPA COMERCIO VAREJISTA LTDA - EPP em 28/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:59
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2024 19:44
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 19:40
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 18:18
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (AUTOR)
-
07/08/2024 18:18
Determinada diligência
-
31/07/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:00
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821822-97.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 16:53
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de AVATIM JAMPA COMERCIO VAREJISTA LTDA - EPP em 04/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:11
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
12/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0821822-97.2021.8.15.2001 [Prestação de Serviços] AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REU: AVATIM JAMPA COMERCIO VAREJISTA LTDA - EPP SENTENÇA Vistos, etc.
UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ajuizou a presente Ação Monitória em face de AVATIM JAMPA COMERCIO VAREJISTA LTDA, igualmente qualificado nos autos.
Devidamente citada, a parte ré deixou escoar todo o prazo sem apresentar pagamento ou Embargos Monitórios.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
De acordo com o §2° do Art. 701 do CPC, “Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos”.
Compulsando os autos, vislumbro que a parte ré foi devidamente citada através de carta com aviso de recebimento, através dos correios, no entanto, deixou transcorrer todo o seu prazo sem opor embargos, como também não efetuou o pagamento determinado na carta de citação, por tais razões, o acolhimento do pleito inicial é medida a qual se impõe.
Gizadas tais razões de decidir, acolho o pedido inicial, resolvendo o mérito nos exatos termos dos Arts. 487, I e 701, §2º do CPC, constituindo de pleno direito o título executivo judicial.
Transitado em julgado a presente Sentença, prossiga-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2024 11:51
Determinada diligência
-
10/06/2024 11:51
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 19:50
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:20
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0821822-97.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem, visto que em a analise que faço dos autos vislumbro que em ID 73288170 comprova-se que a parte demanda foi citada, assim, prejudicado que fica o pedido de citação editalícia.
Todavia, vislumbro também que a parte ré deixou escoar todo o prazo sem oferecer Contestação, por esse prisma DECRETO sua revelia.
Por fim concedo as partes o prazo comum de 15 dias que requeiram as provas as quais pretendem produzir em Instrução.
Intime-se, Publique-se, para que, querendo, a parte ré intervenha na lide no estado em que se encontra nos termos do art. 346 do CPC.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
20/01/2024 09:43
Decretada a revelia
-
26/07/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 23:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 23:30
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:00
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
28/06/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 04:01
Decorrido prazo de AVATIM JAMPA COMERCIO VAREJISTA LTDA - EPP em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:40
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 21:53
Juntada de documento de comprovação
-
15/12/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 07:54
Deferido o pedido de
-
18/09/2022 21:09
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 12:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/08/2022 17:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2022 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 00:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2022 22:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 18:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (08.***.***/0001-77).
-
21/06/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802480-23.2023.8.15.0161
Beatriz Cristina Costa dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2023 14:02
Processo nº 0863061-13.2023.8.15.2001
Laboratorio de Analises Clinicas Valdevi...
Joaquim Vicente de Melo
Advogado: Phillipe Palmeira Monteiro Felipe
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/11/2023 04:54
Processo nº 0800255-93.2024.8.15.0161
Narciso Jose de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2024 16:05
Processo nº 0805041-78.2024.8.15.0001
Rodrigo Nunes da Silva
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinam...
Advogado: Osmario Medeiros Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2024 10:33
Processo nº 0850121-16.2023.8.15.2001
Rafael Alves
Casa Bahia Comercial LTDA.
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2023 17:14