TJPB - 0818547-19.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo nº 0818547-19.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: CERAMICA ELIZABETH LTDA, TABAJARA PRODUTOS CERAMICOS LTDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL, BANCO BRADESCO DESPACHO Intimem-se os Exequentes para se manifestarem acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 06 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em substituição -
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818547-19.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 85994668, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2024 05:52
Baixa Definitiva
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27/01/2024 05:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/01/2024 05:52
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 09:07
Juntada de Petição de outros documentos
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26/01/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2024 23:59.
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05/12/2023 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2023 20:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2023 19:40
Juntada de Certidão de julgamento
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16/11/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:57
Conclusos para despacho
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08/11/2023 09:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/08/2023 15:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 15:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
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28/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:00
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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01/08/2023 00:36
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:35
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2023 21:16
Juntada de Certidão de julgamento
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17/07/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 20:18
Conclusos para despacho
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17/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:37
Conclusos para despacho
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06/07/2023 09:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/04/2023 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 12/04/2023 23:59.
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24/02/2023 09:01
Conclusos para despacho
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24/02/2023 09:00
Juntada de Petição de parecer
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14/02/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 11:43
Conclusos para despacho
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09/02/2023 11:43
Juntada de Certidão
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09/02/2023 07:09
Recebidos os autos
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09/02/2023 07:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2023 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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