TJPB - 0832688-09.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:41
Expedido alvará de levantamento
-
01/07/2025 11:41
Deferido o pedido de
-
01/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:11
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:11
Juntada de Petição de cota
-
10/12/2024 10:04
Juntada de Petição de comunicações
-
03/12/2024 00:31
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832688-09.2017.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MEIRA DE MORAIS EXECUTADO: SHEYLA KALLYANNY RODRIGUES MORAIS, WEUDIS LUZ MENEZES DECISÃO Vistos, etc. 1.
DEFIRO o bloqueio "online", via Sistema SISBAJUD (protocolo 20.***.***/8201-47), requerido na Petição de ID 97535798 da parte exequente, na modalidade “Teimosinha”, observando-se as seguintes disposições: 1.1.
Aguarde-se até 24/01/2025, período no qual os autos deverão permanecer suspensos; 1.2.
Havendo manifestação da parte executada, faça-se conclusão de imediato; 1.3.
Concluído o período de suspensão sem manifestação da parte executada e havendo bloqueio de ativos financeiros suficientes ao pagamento do débito e seus acessórios, a parte executada deverá ser intimada para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de qualquer termo; 1.4.
Do contrário, aguarde-se a indicação, pela parte Exequente, DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, sob pena de arquivamento do feito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intimações necessárias.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz de Direito em Substituição -
29/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 22:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2024 22:52
Determinada Requisição de Informações
-
27/11/2024 22:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 20:11
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:23
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0832688-09.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Decorrido o prazo da publicação do edital, sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito ao regular prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
26/06/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 01:22
Decorrido prazo de WEUDIS LUZ MENEZES em 12/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 21:01
Juntada de Petição de cota
-
25/01/2024 00:26
Publicado Edital em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO (PRAZO: 15 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
PROCESSO: 0832688-09.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo da 12ª Vara Cível da Capital e Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por MARIA DE FATIMA MEIRA DE MORAIS em desfavor de SHEYLA KALLYANNY RODRIGUES MORAIS e WEUDIS LUZ MENEZES, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR os promovidos SHEYLA KALLYANNY RODRIGUES MORAIS e WEUDIS LUZ MENEZES por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para que paguem o débito apresentado no ID 69847885, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 13 de dezembro de 2023.
Eu, ROGERIO FELICIANO DA SILVA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, MM.
Juiz de Direito. -
13/12/2023 10:53
Expedição de Edital.
-
24/10/2023 17:57
Juntada de Petição de cota
-
02/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de WEUDIS LUZ MENEZES em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:42
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
14/07/2023 06:34
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 21:05
Juntada de Petição de cota
-
10/07/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2023 12:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 07:36
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
05/12/2022 16:30
Juntada de Petição de cota
-
21/11/2022 09:01
Juntada de Petição de comunicações
-
19/11/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 08:44
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
27/09/2022 07:32
Conclusos para decisão
-
03/09/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 17:54
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
31/07/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:06
Nomeado defensor dativo
-
18/06/2022 07:16
Conclusos para despacho
-
18/06/2022 07:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 12:02
Decorrido prazo de SHEYLA KALLYANNY RODRIGUES MORAIS em 08/06/2022 23:59.
-
27/04/2022 00:46
Publicado Edital em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0832688-09.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo da 12ª Vara Cível da Capital e Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MARIA DE FATIMA MEIRA DE MORAIS com domicílio no Endereço: R DEPUTADO TERTULIANO DE BRITO, 98, TREZE DE MAIO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58025-000 em desfavor de Nome: SHEYLA KALLYANNY RODRIGUES MORAIS com domicílio no Endereço: Rua 05, Casa 2-B, Jardim Zumbi, SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT - CEP: 78670-000 e Nome: WEUDIS LUZ MENEZES com domicílio no Endereço: AV LUCIO PEREIRA LUZ, 754, SALA 01, CENTRO, LUCIARA - MT - CEP: 78660-000, estando atualmente a primeira promovida em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR a promovida Nome: SHEYLA KALLYANNY RODRIGUES MORAIS por esta não ter sido encontrada no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 31 de março de 2022.
Eu, ROGERIO FELICIANO DA SILVA.
Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, MM.
Juiz de Direito. -
31/03/2022 12:52
Expedição de Edital.
-
21/02/2022 14:53
Determinada diligência
-
21/02/2022 14:53
Deferido o pedido de
-
16/02/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 16:55
Determinada diligência
-
16/09/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 13:16
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 12:17
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 15:43
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2019 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 17:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
07/04/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 14:11
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 18:53
Juntada de aviso de recebimento
-
10/12/2018 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2018 09:30
Outras Decisões
-
19/09/2018 16:12
Conclusos para julgamento
-
19/09/2018 16:12
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 15:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 15:15
Conclusos para despacho
-
26/04/2018 15:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/02/2018 18:04
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2018 17:59
Juntada de aviso de recebimento
-
16/11/2017 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2017 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2017 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/07/2017 18:33
Conclusos para despacho
-
11/07/2017 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2017
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014498-02.2015.8.15.2001
Tanea Maria Montinegro de Moura
Welson Nunes Clarindo
Advogado: Edivaldo Cardoso de Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/05/2015 00:00
Processo nº 0800266-87.2019.8.15.0391
Maria do Carmo Lima
Marcia Lima Gomes
Advogado: Waldey Leite Leandro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2019 13:55
Processo nº 0803489-45.2018.8.15.0371
Marilene Maciel de Sousa
Jose Carolino de Sousa
Advogado: Marta Lucia Vieira Formiga de Sena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2018 11:12
Processo nº 0859018-43.2017.8.15.2001
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Rosemaura Santos Pessoa de Luna
Advogado: Cleanto Gomes Pereira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2023 11:40
Processo nº 0800074-49.2022.8.15.1071
Joana Darque Andrade da Silva
Manoel Soares da Silva
Advogado: Antonio Lucena Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2022 16:00