TJPB - 0838315-18.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:52
Conclusos para despacho
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15/07/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:19
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/06/2025 16:27
Determinada Requisição de Informações
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26/06/2025 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:41
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0838315-18.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha de atualização do débito, para fins de análise do pedido de arresto via SISBAJUD (ID 106913727).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
07/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 10:46
Determinada diligência
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18/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 05:27
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0838315-18.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido contido na petição retro.
Declaro válida a citação efetivada, via postal (ID 82754758), nos termos do art. 248 do CPC. 2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
21/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:54
Determinada diligência
-
21/01/2025 17:54
Deferido o pedido de
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02/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
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04/09/2024 06:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838315-18.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) de citação, determinado no despacho de ID 91357521.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 18:03
Determinada diligência
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30/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
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13/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838315-18.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Exequente para, em DEZ dias, adotar as providências do art. 828 do CPC-15, mediante comprovação nos autos.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de ROBSON BEZERRA DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 01:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/07/2023 23:59.
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17/06/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:52
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 20:13
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/06/2023 20:12
Deferido o pedido de
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10/03/2023 10:54
Conclusos para despacho
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06/02/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 01:32
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/01/2023 23:59.
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12/12/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 22:55
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2022 10:13
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2022 14:32
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 10:28
Concedida a Medida Liminar
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27/07/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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