TJPB - 0844429-07.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:19
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
12/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 09:19
Transitado em Julgado em 12/07/2025
-
28/06/2025 09:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL AUTOFINANCIADA RECIFE-CHAF RECIFE em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 09:34
Decorrido prazo de JADER APARECIDO VASCONCELOS DA ROCHA em 27/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:24
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 09:00
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
26/05/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 20:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL AUTOFINANCIADA RECIFE-CHAF RECIFE em 05/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 23:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 00:47
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 11:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/01/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL AUTOFINANCIADA RECIFE-CHAF RECIFE em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 01:21
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844429-07.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/11/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de JADER APARECIDO VASCONCELOS DA ROCHA em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:11
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844429-07.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 02:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL AUTOFINANCIADA RECIFE-CHAF RECIFE em 15/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:30
Publicado Edital em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0844429-07.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: JADER APARECIDO VASCONCELOS DA ROCHA Endereço: R GIL FURTADO, 45, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-206 em desfavor de Nome: COOPERATIVA HABITACIONAL AUTOFINANCIADA RECIFE-CHAF RECIFE Endereço: AV ENGENHEIRO DOMINGOS FERREIRA, 1970, loja 2, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51111-020 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: COOPERATIVA HABITACIONAL AUTOFINANCIADA RECIFE-CHAF RECIFE Endereço: AV ENGENHEIRO DOMINGOS FERREIRA, 1970, loja 2, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51111-020 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos,DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência pretendida, para determinar que a suplicada devolva, em 10 dias a contar da intimação, 70% da quantia paga pelo autor em favor do empreendimento e do contrato discutido nos autos, devidamente corrigido pelo INPC, sob as penalidades legais para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 11 de junho de 2024.
Eu, ROSANGELA RUFFO DE SOUZA LEAO MAUL.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por DRª RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT, MM.
Juiz de Direito. -
12/06/2024 10:10
Expedição de Edital.
-
11/06/2024 13:00
Nomeado curador
-
04/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 00:34
Decorrido prazo de JADER APARECIDO VASCONCELOS DA ROCHA em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844429-07.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 22:28
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 18:04
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MOURA COSTA DE CARVALHO em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:01
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MOURA COSTA DE CARVALHO em 20/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 17:10
Juntada de Petição de comunicações
-
22/02/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 21:57
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2022 10:11
Outras Decisões
-
21/11/2022 23:08
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 21:01
Juntada de provimento correcional
-
25/08/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:30
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
14/06/2022 23:38
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MOURA COSTA DE CARVALHO em 13/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/05/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:12
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2022 23:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 12:52
Juntada de aviso de recebimento
-
08/12/2021 03:52
Decorrido prazo de CAIO VARANDAS PESSOA DE AQUINO em 06/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 03:52
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MOURA COSTA DE CARVALHO em 06/12/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 23:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 08:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/11/2021 08:07
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/11/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801822-41.2021.8.15.0881
Josemberg dos Santos Ferreira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Mayara Soares Silveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2021 16:46
Processo nº 0001321-77.2008.8.15.0881
Manoel Elias Alves Neto
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Juliana Cabral de Lima Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2008 00:00
Processo nº 0801752-53.2023.8.15.0881
Raulino Jose da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2023 18:13
Processo nº 0808763-02.2023.8.15.0181
Abel Pires de Albuquerque Filho
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/12/2023 18:30
Processo nº 0847780-22.2020.8.15.2001
Monique Kaline Rocha de Carvalho
Jose Amaral de Melo
Advogado: Deborah Larissa Lopes Barboza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2020 15:57