TJPB - 0000082-29.2015.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2025 17:28
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2025 09:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 10:23
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 04:16
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 19:02
Outras Decisões
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09/05/2025 22:10
Conclusos para despacho
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09/05/2025 22:09
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:32
Juntada de Petição de resposta
-
11/03/2025 00:39
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0000082-29.2015.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ZGT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES - PB15645, FRANCISCO EUGÊNIO GOUVÊA NEIVA - PB11447 REU: PAULO ANDRE MARTINS LEITE, MARIA DO CARMO MARTINS Advogado do(a) REU: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 Advogado do(a) REU: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/03/2025 07:56
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:04
Juntada de Projeto de sentença
-
24/02/2025 12:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/02/2025 04:44
Juntada de Petição de comunicações
-
04/02/2025 00:39
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0000082-29.2015.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Às contrarrazões, no prazo legal.
João Pessoa, 31 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 07:51
Conclusos para despacho
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16/12/2024 18:33
Juntada de Petição de resposta
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13/12/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 21:09
Processo migrado para o PJe
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05/12/2024 18:19
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:09
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0000082-29.2015.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ZGT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES - PB15645, FRANCISCO EUGÊNIO GOUVÊA NEIVA - PB11447 REU: PAULO ANDRE MARTINS LEITE, MARIA DO CARMO MARTINS Advogado do(a) REU: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 Advogado do(a) REU: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/11/2024 12:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/11/2024 20:56
Conclusos para despacho
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06/11/2024 20:56
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2024 08:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/10/2024 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 05:28
Juntada de Petição de resposta
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23/10/2024 10:11
Juntada de Petição de resposta
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23/10/2024 00:16
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0000082-29.2015.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ZGT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES - PB15645, FRANCISCO EUGÊNIO GOUVÊA NEIVA - PB11447 REU: PAULO ANDRE MARTINS LEITE, MARIA DO CARMO MARTINS Advogado do(a) REU: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 Advogado do(a) REU: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção por ausência da parte autora à audiência,elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
17/10/2024 11:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:14
Juntada de Projeto de sentença
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15/10/2024 10:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/10/2024 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/10/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/09/2024 19:22
Juntada de Petição de comunicações
-
14/09/2024 11:22
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/10/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:15
Juntada de Petição de comunicações
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09/09/2024 10:21
Juntada de Petição de comunicações
-
09/09/2024 09:47
Conclusos para decisão
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09/09/2024 08:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/09/2024 08:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
09/09/2024 07:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/09/2024 07:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/09/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:18
Declarada incompetência
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06/09/2024 17:18
Determinada a redistribuição dos autos
-
06/09/2024 13:08
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 28/08/2024 11:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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28/08/2024 09:33
Juntada de Petição de comunicações
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20/08/2024 13:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/08/2024 11:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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12/08/2024 04:36
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2024 03:07
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2024 00:07
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0000082-29.2015.8.15.2001 AUTOR: ZGT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RÉU: PAULO ANDRÉ MARTINS LEITE Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a presente lide veio redistribuída por força da resolução n.º 55 do TJ/PB e que se encontra pendente a realização de audiência requerida pela parte promovida.
Dessa maneira, designo o dia 28 de agosto de 2024, às 11:00 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, de maneira virtual.
INTIME as partes, por seus advogados, para que apresentem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º do C.P.C.), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do C.P.C).
Na audiência será tentada a conciliação e, caso não haja sucesso, logo em seguida, será realizada a instrução com, inicialmente, o depoimento pessoal das partes, o que importará a ausência injustificada de qualquer delas, em pena de confesso (art. 385, § 1º do C.P.C.).
Ato contínuo, serão ouvidas as testemunhas arroladas.
Ressalto às duas partes a necessidade de se observar o princípio da cooperação tão festejado em nosso Código de Processo Civil em vigor: Art. 5º - aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6º - todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Para que os advogados e as partes (prepostos) possam participar no dia e hora marcados da audiência retro, ingressando na sala virtual de audiência, deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/4518427661.
ALERTA: Para instalar o APP deve ser feito o download no seguinte endereço: https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html.
Ressalto a importância dos advogados e parte dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Outrossim, deve ser informado e-mails e números de telefones celulares das partes e de seus advogados, em petição protocolizada pelo menos até 10 (dez) dias antes do ato, de forma a viabilizar o regular trâmite do feito.
Advirto às partes de que a ausência injustificada à audiência caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada, desde logo, com multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba (C.P.C, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (C.P.C, art. 334,§ 10).
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil – o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
INTIMEM as partes e advogados desta decisão.
CUMPRA COM A MÁXIMA URGÊNCIA - AUDIÊNCIA DESIGNADA.
João Pessoa, 08 de agosto de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
08/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:41
Determinada diligência
-
15/03/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 04:29
Juntada de Petição de comunicações
-
13/03/2024 03:58
Juntada de Petição de comunicações
-
13/03/2024 00:14
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0000082-29.2015.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Liminar, Defeito, nulidade ou anulação] DECISÃO Conforme decidido em audiência pelo Termo de Audiência ID 87033641: DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB.
Cumpra-se.
Presentes intimados.
Demais intimações pelo DJen.
João Pessoa - PB, 12 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/03/2024 22:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/03/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 19:40
Declarada incompetência
-
12/03/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 11:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 12/03/2024 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
12/03/2024 10:24
Juntada de Petição de comunicações
-
12/03/2024 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0000082-29.2015.8.15.2001 AUTOR: ZGT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: PAULO ANDRE MARTINS LEITE, MARIA DO CARMO MARTINS DECISÃO Na petição de ID 86529357, o advogado da parte promovida requer a realização da Audiência de Instrução na modalidade virtual.
Considerando o Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 do CNJ que estabelece a retomada das atividades presenciais por magistrados e magistradas, INDEFIRO o pedido da parte autora.
Aguarde a realização da audiência designada.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24031108360531500000081728438, Informação: 24030409160450700000081359655, Comunicações: 24022905533192600000081197842, Comunicações: 24022811573123500000081157054, Intimação: 24022810475030300000081148096, Intimação: 24022810475030300000081148096, Termo de Audiência: 24022810451974900000081148085, Termo de Audiência: 24022810451882900000081148084, Documento de Comprovação: 24022810092703400000081143184, Petição: 24022810092659600000081142047] -
11/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:28
Determinada diligência
-
11/03/2024 09:28
Indeferido o pedido de ZGT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (AUTOR)
-
11/03/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 08:36
Juntada de informação
-
04/03/2024 09:16
Juntada de Petição de informação
-
01/03/2024 00:22
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 05:53
Juntada de Petição de comunicações
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Redesigno a audiência de instrução presencial para o dia 12 de março de 2024, pelas 11h. -
28/02/2024 11:57
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/03/2024 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
28/02/2024 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 28/02/2024 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
28/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:08
Juntada de Petição de informação
-
29/01/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:02
Juntada de Petição de resposta
-
14/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 28/02/2024 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
18/07/2023 01:14
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 14:37
Juntada de Petição de comunicações
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13/07/2023 14:36
Juntada de Petição de comunicações
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13/07/2023 14:20
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 13:07
Determinada diligência
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06/07/2023 13:07
Pedido de inclusão em pauta
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30/03/2023 10:32
Conclusos para decisão
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16/01/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:57
Juntada de Petição de comunicações
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16/11/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 06:05
Juntada de provimento correcional
-
23/08/2022 14:30
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 08:27
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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18/09/2020 10:52
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 10:52
Juntada de Certidão
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31/07/2020 03:21
Juntada de Petição de comunicações
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27/07/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 18:33
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 18:33
Juntada de Certidão
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21/11/2019 03:48
Decorrido prazo de ZGT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 14:06
Juntada de Petição de comunicações
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13/11/2019 07:20
Juntada de Petição de comunicações
-
05/11/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 13:36
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
29/09/2019 01:03
Decorrido prazo de ZGT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/09/2019 23:59:59.
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23/08/2019 10:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2019 04:07
Decorrido prazo de PAULO ANDRE MARTINS LEITE em 08/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 17:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/07/2019 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2019 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2019 10:58
Expedição de Mandado.
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05/07/2019 10:56
Expedição de Mandado.
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05/07/2019 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 14:33
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 14:32
Juntada de Certidão
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26/06/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2019 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2019 16:23
Expedição de Mandado.
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05/06/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 15:54
Conclusos para despacho
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30/05/2019 15:53
Juntada de Certidão
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23/05/2019 03:09
Decorrido prazo de ZGT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/05/2019 23:59:59.
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10/05/2019 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2019 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 15:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 18:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2018 00:52
Decorrido prazo de ZGT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/12/2018 23:59:59.
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26/11/2018 17:43
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 17:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2018 17:35
Processo migrado para o PJe
-
06/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 09/2018
-
06/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
06/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 09/2018 NF 59/18
-
06/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 09/2018 14:14 TJEJP13
-
10/05/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 05/2018 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
-
10/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 05/2018
-
23/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 02/2018 NF 010/18
-
21/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 02/2018 NF 10/18
-
18/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2017 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
24/03/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 03/2017 D012313172001 11:16:23 004
-
24/03/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 03/2017 D012314172001 11:16:23 003
-
24/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 03/2017
-
15/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 03/2017 PAULO ANDRE MARTINS
-
15/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 03/2017 MARIA DO CARMO MARTINS
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20/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 02/2017 P007187172001 17:47:48 ZGT EMP
-
20/02/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 02/2017 CITE-SE
-
10/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 02/2017 P007187172001 11:43:52 ZGT EMP
-
01/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 02/2017 NF: 003/2017
-
30/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 01/2017 NF 03/17
-
23/11/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 11/2016 VISTA AUTOR
-
20/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 10/2016
-
30/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 09/2016 P073181162001 11:47:52 ZGT EMP
-
30/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 09/2016
-
22/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 09/2016 P073181162001 16:42:13 ZGT EMP
-
08/09/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 09/2016 NF: 065/2016
-
05/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 09/2016 NF 65/16
-
03/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 06/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
04/05/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 04: 05/2016 AR NãO CUMPRIDO
-
04/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 05/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
28/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 28: 10/2015
-
22/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 22: 09/2015 D086034152001 15:30:14 002
-
22/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 22: 09/2015 D086035152001 15:30:14 001
-
22/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 09/2015 EXPEDIR CARTA DE CITAÇÃO
-
01/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 07/2015 EXPEDIR MANDADO
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01/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 07/2015 PAULO ANDRE MARTINS
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01/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 07/2015 MARIA DO CARMO MARTINS
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30/06/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 06/2015 NF: 055/2015
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26/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2015 NF 55/15
-
26/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 03/2015
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12/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 12: 03/2015 CERTIFICADO FALTA DE PEçA
-
12/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 03/2015
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27/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 01/2015 CITE-SE
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14/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 01/2015
-
08/01/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 08: 01/2015 TJEJP105
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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