TJPB - 0814583-42.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 22:06
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 01:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 22:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 00:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 09/05/2024 23:59.
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25/03/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 00:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 00:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0814583-42.2021.8.15.2001 AUTOR: POWER INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICAS LTDA - ME REU: INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL DECISÃO Trata-se de ação de cobrança em que o Promovido denunciou da lide o Estado da Paraíba, sob o argumento de que atua no Terceiro Setor em colaboração com o Poder Público e todos os valores que recebe consistem em verbas públicas vinculadas à prestação de contas e destinação exclusiva ao objeto do contrato.
Aduz que no período concernente à realização do serviço prestado, que ensejou a presente cobrança, estava sob intervenção do Estado da Paraíba, consoante Decreto nº 38.952/2019, prorrogada pelo Decreto º 39.132/2019.
Deste modo, alega que qualquer pagamento era de responsabilidade exclusiva do Estado da Paraíba, tendo em vista que nada poderia ser pago sem a anuência desta.
Assim, admito a denunciação da lide do Estado da Paraíba, determinando a sua inserção no polo passivo da presente demanda.
Deste modo, tendo em vista que nos termos do art. 165, I, da LOJE, compete à Vara da Fazenda Pública processar e julgar as ações em que o Estado for interessado na condição de autor, réu, assistente ou oponente declaro de ofício a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o presente feito e, em consequência, DETERMINO a redistribuição deste feito, por sorteio, para uma das Varas da Fazenda Pública desta comarca.
Baixas.
João Pessoa, 26 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/02/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2024 17:57
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/02/2024 17:57
Declarada incompetência
-
25/10/2023 06:46
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:10
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:02
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 01:24
Decorrido prazo de ROBERTO KREMSER CALMON em 30/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 22:45
Determinada diligência
-
10/10/2022 22:45
Deferido o pedido de
-
07/10/2022 22:57
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 20:23
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 20:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/07/2022 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 04:28
Decorrido prazo de POWER INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICAS LTDA - ME em 09/03/2022 23:59:59.
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01/02/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 18:58
Indeferido o pedido de POWER INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICAS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
31/01/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 23:39
Conclusos para decisão
-
02/11/2021 23:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 17:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a POWER INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICAS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
04/10/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 02:15
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 18:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/05/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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