TJPB - 0800094-77.2024.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 09:52
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
10/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE GOES DA COSTA FILHO em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:34
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800094-77.2024.8.15.0551 AUTOR: JOSE GOES DA COSTA FILHO REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
S E N T E N Ç A Verifica-se que a parte autora requer a desistência da ação.
Vieram-me os autos para decisão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Determina o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII- homologar a desistência da ação.
Inaplicável o § 4º, do artigo 485, do CPC.
ISTO POSTO, homologo por sentença o pedido de desistência e julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos efeitos.
De acordo com o artigo 90, do CPC, condeno a parte autora no pagamento dos honorários advocatícios, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e das custas processuais deverão ser pagas pelo promovente.
Entretanto, a cobrança ficará suspensa em razão da Gratuidade de Justiça deferida.
Transitada em julgado, e arquivem-se com baixa na distribuição.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
27/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:22
Extinto o processo por desistência
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26/02/2024 11:49
Conclusos para despacho
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26/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/02/2024 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE GOES DA COSTA FILHO - CPF: *29.***.*94-87 (AUTOR).
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12/02/2024 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2024 22:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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