TJPB - 0841283-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/06/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2024 13:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/06/2024 20:50
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:23
Juntada de Alvará
-
19/06/2024 14:23
Juntada de Alvará
-
19/06/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 02:50
Decorrido prazo de REGINALDO DE LIMA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:52
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO RÉU - CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Nº DO PROCESSO: 0841283-84.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: REGINALDO DE LIMA SILVA EXECUTADO: NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO EIRELI, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o EXECUTADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, através de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571 Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 22 de maio de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
22/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:36
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
13/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:58
Decorrido prazo de NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO EIRELI em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:58
Decorrido prazo de REGINALDO DE LIMA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:48
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2024 21:34
Conclusos para julgamento
-
24/03/2024 21:33
Juntada de Certidão
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23/03/2024 00:37
Decorrido prazo de REGINALDO DE LIMA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:13
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO / SENTENÇA Nº do Processo: 0841283-84.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: REGINALDO DE LIMA SILVA REU: NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO EIRELI, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA De acordo com o art. 93 inciso XIV, da Constituição Federal1, art. 152, VI, §1°, do CPC2 e art. 203, § 4°, do CPC3, que delegam poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, consoante art. 1º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC4, de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, nos termos dos arts. 19 à 21 da referida norma interna5, providencio o seguinte ato ordinatório: Verificando-se a(s) hipótese(s) indicada(s) abaixo: ( ) 1.
Havendo obrigação de fazer (art.19. parágrafo único, da Portaria); ( X ) 2.
Havendo oposição de embargos declaratórios (art.20 da Portaria); ( ) 3.
Havendo interposição de recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise e sendo juntado o preparo ou a devida comprovação de hipossuficiência (art.21,caput da Portaria); ( ) 4.
Havendo interposição de recurso inominado, sendo necessária melhor análise (art.21,caput da Portaria); ( ) 5.
Havendo interposição de recurso inominado sem o devido preparo nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 e existindo requerimento de assistência judiciária gratuita sem a devida comprovação de hipossuficiência (art.21,§1º da Portaria); ( ) 6.
Havendo interposição de recurso inominado sem o devido preparo nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 e inexistindo requerimento de assistência judiciária gratuita, ou verificada a intempestividade do recurso (art.21,§2º da Portaria); Procedo, em seguida, o(s) respectivo(s) ato(s) correspondente(s): ( ) 1.
Intimação pessoal da parte condenada para cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ou no prazo fixado em sentença (art.19. parágrafo único, da Portaria). ( X ) 2.
Intimação da parte adversa para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos (art.20 da Portaria). ( ) 3.
Conclusão dos autos ao Juiz Leigo prolator do projeto de sentença, após o prazo legal para apresentação de manifestação aos embargos de declaração opostos (art.20 da Portaria). ( ) 4.
Intimação da parte adversa para manifestação acerca do recurso inominado interposto (art.21,caput, da Portaria). ( ) 5.
Intimação da parte recorrente para anexar aos autos a respectiva guia emitida através do sistema de custas online, bem como para comprovar convincentemente a alegada precariedade econômico-financeira, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando, com registro de sigilo no sistema, cópias das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, das 3 (três) últimas remunerações percebidas e demais documentos necessários à análise do pedido, ou, no mesmo prazo, realizar o preparo em conformidade com o art. 54 da Lei 9.099/95, sob pena de deserção (art.21,§1º da Portaria). ( ) 6.
Conclusão dos autos, sendo necessária melhor análise do recurso inominado, com a respectiva etiquetagem do processo, antes da intimação para contrarrazões (art.21,caput e §3º da Portaria). ( ) 7.
Conclusão dos autos para análise da admissibilidade, com a respectiva etiquetagem do processo, após o prazo legal para apresentação das contrarrazões (art.21,caput e §3º da Portaria). ( ) 8.
Conclusão dos autos para os devidos fins, com a respectiva etiquetagem do processo, dispensada a intimação da parte adversa (art.21,§§ 2º e 3º da Portaria).
JOÃO PESSOA-PB, 27 de fevereiro de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário 6EC Ato Ordinatório / Sentença / Arts.19 à 21 Portaria 01/2021/6ºJEC 1 Art. 93.
CF.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
CPC.Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
CPC.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (...) §4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. 4 Art. 1º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Os servidores desta unidade judicial deverão observar, sem prejuízo das demais normas legais, as determinações contidas nesta portaria, conforme autorizações a seguir disciplinadas. 5 Art. 19.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Nas sentenças de extinção com julgamento de mérito onde exista condenação ao pagamento de quantia certa, a parte demandada, no mesmo expediente de intimação da decisão, deverá ser instada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independente de nova intimação, na forma do art. 52 da Lei 9.099/95 c/c art. 523 e §§ do CPC.
Parágrafo único.
Havendo obrigação de fazer, a parte condenada deverá ser intimada pessoalmente para cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, ou no prazo fixado em sentença.
Art. 20.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Havendo oposição de embargos declaratórios, a parte adversa deverá ser intimada para manifestação, onde, após o prazo legal, os autos deverão ser remetidos ao Juiz Leigo prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Art. 21.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Interposto recurso inominado e sendo desnecessária melhor análise, a parte adversa deverá ser intimada para apresentar suas contrarrazões no prazo legal, fazendo-se em seguida os autos conclusos para análise da admissibilidade. § 1º Não sendo realizado o preparo nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 e existindo requerimento de assistência judiciária gratuita sem a devida comprovação de hipossuficiência, a parte recorrente deverá ser intimada para anexar aos autos a respectiva guia emitida através do sistema de custas online, bem como para comprovar convincentemente a alegada precariedade econômico-financeira, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando, com registro de sigilo no sistema, cópias das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, das 3 (três) últimas remunerações percebidas e demais documentos necessários à análise do pedido, ou, no mesmo prazo, realizar o preparo em conformidade com o art. 54 da Lei 9.099/95, sob pena de deserção. § 2º Não sendo realizado o devido preparo nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 e inexistindo requerimento de assistência judiciária gratuita, ou verificada a intempestividade do recurso, os autos deverão ser conclusos para os devidos fins, dispensada a intimação da parte adversa. § 3º Os processos referidos nesse artigo deverão ser conclusos com a devida sinalização eletrônica, nos termos do art. 4º, § 2º, desta Portaria.
Art. 22.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Sendo decretada a revelia, os prazos contra a parte revel que não possua patrono nos autos, fluirão da data de publicação da respectiva sentença no sistema PJe, nos termos do art. 346 do CPC c/c art. 5º da Lei 11.419/06, facultando-se à parte a intervenção no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. -
27/02/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:18
Decorrido prazo de REGINALDO DE LIMA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:29
Decorrido prazo de NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO EIRELI em 25/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 21:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/12/2023 01:03
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 14:49
Juntada de Projeto de sentença
-
29/10/2023 11:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/10/2023 11:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/10/2023 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/10/2023 11:29
Juntada de Termo de audiência
-
25/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 21:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/09/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:30
Juntada de Informações prestadas
-
19/09/2023 12:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/10/2023 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/09/2023 13:13
Outras Decisões
-
13/09/2023 19:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 08:00
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 10:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/09/2023 09:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/09/2023 10:25
Juntada de Termo de audiência
-
04/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:16
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2023 09:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/08/2023 17:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/08/2023 17:08
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 17:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/07/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 16:48
Juntada de Informações prestadas
-
28/07/2023 16:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/09/2023 09:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/07/2023 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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