TJPB - 0800738-78.2019.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de EDVALDO MARQUES DOS SANTOS DIAS em 19/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO DIAS em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:59
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual INTERDIÇÃO (58) 0800738-78.2019.8.15.0071 REQUERENTE: MARIVALDO DIAS REQUERIDO: EDVALDO MARQUES DOS SANTOS DIAS, JOAO PAULO DIAS DECISÃO Vistos, etc.
Nada mais restando a prover, arquivem.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
03/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:35
Determinado o arquivamento
-
29/11/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de EDINANDO JOSE DINIZ em 27/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:53
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
01/11/2024 01:04
Decorrido prazo de EDINANDO JOSE DINIZ em 31/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:20
Outras Decisões
-
20/09/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 07:55
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 09:04
Classe retificada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO (58)
-
18/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 09:04
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 01:10
Decorrido prazo de MARIVALDO DIAS em 15/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:04
Publicado Edital em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800738-78.2019.8.15.0071.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Areia, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de EDVALDO MARQUES DOS SANTOS DIAS, brasileiro, solteiro, RG 4.736.522 SSDS/PB, CPF *17.***.*39-90 e JOÃO PAULO DIAS, brasileiro, solteiro, RG 4.740.776 SSDS/PB, CPF *06.***.*66-19, ambos residentes no Sítio São Francisco, Areia/PB, declarando-os, por consequência, relativamente incapazes de exercerem pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, por serem portadores de quadro do CID F71.9 - Retardo mental moderado - sem capacidade laborativa e concluindo pela necessidade de curador para a prática de todos os atos da vida civil.
Em que pese os requeridos serem dependentes de seu irmão para a prática dos atos da vida civil, conforme relatado pelas testemunhas, a alteração legislativa trazida pela Lei nº 13.146/2015 excluiu os portadores de transtorno mental do rol dos absolutamente incapazes, ao tempo em que com suporte no art. 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio como seu curador o seu irmão, MARIVALDO DIAS, brasileiro, solteiro, agricultor, RG 4.017.609 SSDS/PB, CPF *17.***.*89-69, residente no Sítio São Francisco, Areia/PB, Fone: 9 9819-3306, a quem caberá representá-los em todos os atos da vida civil e não poderá por qualquer modo, sem autorização judicial, alienar ou onerar quaisquer bens eventualmente a eles pertencentes, e deverá empregar eventuais valores recebidos do órgão previdenciário exclusivamente em prol da sua saúde, alimentação e bem-estar, aplicando-se, no caso, o disposto no art. 553, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com as respectivas sanções.
Considerando a ausência de notícia de bens móveis e imóveis em nome dos interditandos, fica dispensada, neste momento, a especialização de hipoteca, com fulcro nos dispositivos legais pertinentes.
Esta sentença produz efeitos desde logo (art. 1012, § 1º, inciso VI, do CPC).
E para que ninguém possa alegar ignorância, a MM.
Juíza de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 dias.
Vara Única de Areia-PB, 29 de abril de 2022.
Viviane Delgado de Albuquerque, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Dra.
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito. -
26/07/2022 10:46
Expedição de Edital.
-
20/07/2022 13:55
Juntada de Petição de cota
-
15/07/2022 00:09
Publicado Edital em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800738-78.2019.8.15.0071.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Areia, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de EDVALDO MARQUES DOS SANTOS DIAS, brasileiro, solteiro, RG 4.736.522 SSDS/PB, CPF *17.***.*39-90 e JOÃO PAULO DIAS, brasileiro, solteiro, RG 4.740.776 SSDS/PB, CPF *06.***.*66-19, ambos residentes no Sítio São Francisco, Areia/PB, declarando-os, por consequência, relativamente incapazes de exercerem pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, por serem portadores de quadro do CID F71.9 - Retardo mental moderado - sem capacidade laborativa e concluindo pela necessidade de curador para a prática de todos os atos da vida civil.
Em que pese os requeridos serem dependentes de seu irmão para a prática dos atos da vida civil, conforme relatado pelas testemunhas, a alteração legislativa trazida pela Lei nº 13.146/2015 excluiu os portadores de transtorno mental do rol dos absolutamente incapazes, ao tempo em que com suporte no art. 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio como seu curador o seu irmão, MARIVALDO DIAS, brasileiro, solteiro, agricultor, RG 4.017.609 SSDS/PB, CPF *17.***.*89-69, residente no Sítio São Francisco, Areia/PB, Fone: 9 9819-3306, a quem caberá representá-los em todos os atos da vida civil e não poderá por qualquer modo, sem autorização judicial, alienar ou onerar quaisquer bens eventualmente a eles pertencentes, e deverá empregar eventuais valores recebidos do órgão previdenciário exclusivamente em prol da sua saúde, alimentação e bem-estar, aplicando-se, no caso, o disposto no art. 553, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com as respectivas sanções.
Considerando a ausência de notícia de bens móveis e imóveis em nome dos interditandos, fica dispensada, neste momento, a especialização de hipoteca, com fulcro nos dispositivos legais pertinentes.
Esta sentença produz efeitos desde logo (art. 1012, § 1º, inciso VI, do CPC).
E para que ninguém possa alegar ignorância, a MM.
Juíza de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 dias.
Vara Única de Areia-PB, 29 de abril de 2022.
Viviane Delgado de Albuquerque, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Dra.
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito. -
13/07/2022 10:19
Expedição de Edital.
-
09/06/2022 13:16
Decorrido prazo de FLAVIO QUARESMA DE LIMA SILVA em 31/05/2022 23:59.
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09/06/2022 13:16
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS em 31/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:16
Decorrido prazo de JOELMA DA SILVA SANTOS em 31/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 00:06
Publicado Edital em 09/05/2022.
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03/05/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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02/05/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800738-78.2019.8.15.0071.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Areia, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de EDVALDO MARQUES DOS SANTOS DIAS, brasileiro, solteiro, RG 4.736.522 SSDS/PB, CPF *17.***.*39-90 e JOÃO PAULO DIAS, brasileiro, solteiro, RG 4.740.776 SSDS/PB, CPF *06.***.*66-19, ambos residentes no Sítio São Francisco, Areia/PB, declarando-os, por consequência, relativamente incapazes de exercerem pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, por serem portadores de quadro do CID F71.9 - Retardo mental moderado - sem capacidade laborativa e concluindo pela necessidade de curador para a prática de todos os atos da vida civil.
Em que pese os requeridos serem dependentes de seu irmão para a prática dos atos da vida civil, conforme relatado pelas testemunhas, a alteração legislativa trazida pela Lei nº 13.146/2015 excluiu os portadores de transtorno mental do rol dos absolutamente incapazes, ao tempo em que com suporte no art. 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio como seu curador o seu irmão, MARIVALDO DIAS, brasileiro, solteiro, agricultor, RG 4.017.609 SSDS/PB, CPF *17.***.*89-69, residente no Sítio São Francisco, Areia/PB, Fone: 9 9819-3306, a quem caberá representá-los em todos os atos da vida civil e não poderá por qualquer modo, sem autorização judicial, alienar ou onerar quaisquer bens eventualmente a eles pertencentes, e deverá empregar eventuais valores recebidos do órgão previdenciário exclusivamente em prol da sua saúde, alimentação e bem-estar, aplicando-se, no caso, o disposto no art. 553, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com as respectivas sanções.
Considerando a ausência de notícia de bens móveis e imóveis em nome dos interditandos, fica dispensada, neste momento, a especialização de hipoteca, com fulcro nos dispositivos legais pertinentes.
Esta sentença produz efeitos desde logo (art. 1012, § 1º, inciso VI, do CPC). E para que ninguém possa alegar ignorância, a MM.
Juíza de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 dias. Vara Única de Areia-PB, 29 de abril de 2022.
Viviane Delgado de Albuquerque, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Dra.
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito. -
29/04/2022 08:19
Expedição de Edital.
-
29/04/2022 08:03
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2022 07:51
Transitado em Julgado em 20/04/2022
-
30/03/2022 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 30/03/2022 09:00 Vara Única de Areia.
-
30/03/2022 11:04
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2022 07:52
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000239651.pdf
-
13/02/2022 16:34
Juntada de Petição de cota
-
11/02/2022 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 08:59
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
10/02/2022 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 12:10
Juntada de diligência
-
10/02/2022 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 12:08
Juntada de diligência
-
10/02/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 12:06
Juntada de diligência
-
08/02/2022 09:28
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/02/2022 09:28
Juntada de diligência
-
08/02/2022 09:28
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/02/2022 09:28
Juntada de diligência
-
08/02/2022 09:27
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/02/2022 09:27
Juntada de diligência
-
07/02/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 12:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 30/03/2022 09:00 Vara Única de Areia.
-
06/02/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 09:50
Juntada de Petição de cota
-
13/09/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 04:13
Decorrido prazo de EDINANDO JOSE DINIZ em 03/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 11:19
Conclusos para julgamento
-
30/07/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 12:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/06/2021 11:00 Vara Única de Areia.
-
06/05/2021 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2021 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2021 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2021 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2021 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2021 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2021 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2021 13:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/04/2021 07:14
Juntada de Petição de cota
-
29/04/2021 08:34
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 08:29
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 08:29
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 08:29
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 08:07
Audiência 03/06/2021 11:00 designada para Vara Única de Areia #Não preenchido#.
-
26/04/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 09:16
Audiência 19/03/2021 09:00 realizada para Vara Única de Areia #Não preenchido#.
-
19/03/2021 09:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/03/2021 09:00:00 AREIA PB.
-
19/02/2021 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2021 22:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2021 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2021 22:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/02/2021 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2021 22:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/02/2021 21:16
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/02/2021 21:16
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2021 09:42
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/02/2021 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2021 09:34
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/02/2021 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2021 08:32
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/02/2021 08:32
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2021 23:50
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/01/2021 23:50
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2021 23:49
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/01/2021 23:49
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2021 23:47
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/01/2021 23:47
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2021 14:48
Juntada de Petição de resposta
-
19/01/2021 20:23
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/01/2021 20:23
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2021 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2021 12:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/01/2021 07:41
Juntada de Petição de cota
-
18/01/2021 07:37
Juntada de Petição de cota
-
15/01/2021 15:46
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 15:38
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 15:38
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 15:38
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 15:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/03/2021 09:00 Vara Única de Areia.
-
15/01/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 19:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2020 14:17
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 15:50
Juntada de Petição de cota
-
11/11/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 02:14
Decorrido prazo de MARIVALDO DIAS em 21/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2020 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2020 21:38
Decorrido prazo de MARIVALDO DIAS em 19/03/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 17:58
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de MARIVALDO DIAS em 2020-03-19 23:59:59)
-
20/03/2020 00:10
Decorrido prazo de MARIVALDO DIAS em 19/03/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 12:21
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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