TJPB - 0806315-48.2022.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo de NATALIA VIRGINIA ALBUQUERQUE DA SILVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:27
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806315-48.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por BANCO J.
SAFRA S.A em face de NATALIA VIRGINIA ALBUQUERQUE DA SILVEIRA.
No deslinde do feito, foi deferido o pedido de bloqueio via sistema SISBAJUD em nome da executada (Id. 108321765).
Em seguida, sobreveio petição desta (Id. 109042248), na qual sustentou a impenhorabilidade dos valores por se tratar de verba salarial.
Juntou documentos. É breve relatório.
Decido. É cediço que as verbas salariais são impenhoráveis, por força do art. 833, IV do CPC, que versa: “São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”.
Todavia, do cotejo da documentação colacionada pela executada, não vislumbro a existência de valores bloqueados ou a sua natureza impenhorável.
Os extratos bancários apresentados em Id. 109070119 se referem, pois, à conta mantida pela parte junto ao Banco Bradesco (na qual alega receber os seus proventos); todavia, da análise da ordem de bloqueio anexa, verifica-se que não houve quaisquer bloqueios provenientes deste processo na referida conta bancária.
Nesse sentido, indefiro o pedido de desbloqueio formulado pela executada.
Intimem-se as partes desta decisão.
Intime-se, igualmente, a exequente do teor da consulta anexa, devendo, ainda, indicar outros bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Publicado eletronicamente, cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito -
24/05/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 20:24
Indeferido o pedido de NATALIA VIRGINIA ALBUQUERQUE DA SILVEIRA - CPF: *89.***.*41-59 (EXECUTADO)
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10/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 03:25
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 09:01
Determinada diligência
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12/03/2025 13:39
Conclusos para decisão
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12/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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08/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 18:20
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de NATALIA VIRGINIA ALBUQUERQUE DA SILVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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25/09/2024 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 10:55
Deferido o pedido de
-
12/07/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 15:00
Conclusos para decisão
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11/04/2024 14:59
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 08:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 17:54
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de NATALIA VIRGINIA ALBUQUERQUE DA SILVEIRA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:55
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 004/24 – PJE – INTIMAÇÃO (ART. 346, CPC) - PROCESSO Nº. 0806315-48.2022.8.15.0001- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – PARTES AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A, adv.BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDEIRLEI OAB/PE 21678 - RÉU: NATALIA VIRGINIA ALBUQUERQUE DA SILVEIRA , CPF: *89.***.*41-59- SENTENÇA: "Desta forma, com base no Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA INICIAL, consolidando definitivamente a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem nas mãos da promovente, credor arrendatário, cuja apreensão liminar torno definitiva, sendo permitida a venda pela promovente, na forma estabelecida no art. 3º, §5º, do diploma legal acima mencionado...Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (advogados).
Alertando sobre a aplicação do art. 346[1] do CPC/15, no caso de réu revel."(prazo 15 dias) -
27/02/2024 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 02:36
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/09/2023 23:59.
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08/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:15
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 00:44
Decorrido prazo de NATALIA VIRGINIA ALBUQUERQUE DA SILVEIRA em 13/07/2023 23:59.
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20/06/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 11:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/06/2023 22:28
Expedição de Mandado.
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17/12/2022 10:12
Deferido o pedido de
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16/12/2022 23:33
Conclusos para despacho
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06/12/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 15:15
Conclusos para despacho
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15/11/2022 01:47
Decorrido prazo de NATALIA VIRGINIA ALBUQUERQUE DA SILVEIRA em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
13/08/2022 09:05
Decorrido prazo de NATALIA VIRGINIA ALBUQUERQUE DA SILVEIRA em 12/08/2022 23:59.
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30/07/2022 01:00
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 07:53
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2022 10:24
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 07:58
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/06/2022 23:59.
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12/07/2022 01:57
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/07/2022 16:59.
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11/07/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 17:42
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 08:56
Juntada de Certidão
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19/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 23:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 08:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
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13/04/2022 12:24
Conclusos para despacho
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11/04/2022 14:54
Juntada de Certidão
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29/03/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 14:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO J. SAFRA S.A (03.***.***/0001-20).
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28/03/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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