TJPB - 0831969-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:00
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:00
Decorrido prazo de BENICIO ELI COUTO FIUZA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:00
Decorrido prazo de DANIELLE ISABELLE COUTO DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:10
Publicado Edital em 10/06/2025.
-
10/06/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 11:19
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
10/06/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 10:06
Expedição de Edital.
-
05/06/2025 16:17
Expedição de Edital.
-
14/04/2025 11:17
Deferido o pedido de
-
09/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a petição última, DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço da primeira ré perante o RENAJUD e INFOJUD.
Assim, INTIME-SE a parte demandante desta decisão, bem como para, em 15 dias, se manifestar acerca das consultas supracitadas, documentos anexos, a fim de dar prosseguimento ao presente feito, sob pena de extinção.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
19/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:26
Deferido o pedido de
-
02/12/2024 21:33
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
31/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/09/2024 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/09/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831969-17.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora acerca da decisão de id 97582035: "Após o resultado das informações obtidas, intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca das respostas, a fim de promover a citação da parte promovida, ficando desde já indeferidos quaisquer pedidos de citação para endereços já diligenciados nestes autos".
João Pessoa - PB, em 27 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 20:43
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2024 18:18
Juntada de documento de comprovação
-
13/08/2024 12:09
Outras Decisões
-
04/07/2024 20:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/05/2024 01:17
Decorrido prazo de DANIELLE ISABELLE COUTO DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/05/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de DANIELLE ISABELLE COUTO DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de BENICIO ELI COUTO FIUZA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831969-17.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 00:36
Decorrido prazo de DANIELLE ISABELLE COUTO DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:36
Decorrido prazo de BENICIO ELI COUTO FIUZA em 15/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 08:41
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2024 08:38
Juntada de aviso de recebimento
-
01/03/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831969-17.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID86220091 de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. .
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:10
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2024 12:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/01/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 11:29
Juntada de Informações
-
23/11/2023 07:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAIBA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/11/2023 10:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/11/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/11/2023 01:17
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 10:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/11/2023 02:03
Decorrido prazo de IGOR FRANZ HENRIQUE ARAUJO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:03
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 11:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/10/2023 07:36
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/11/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/10/2023 10:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/10/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/10/2023 10:32
Juntada de Petição de carta de preposição
-
17/10/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 01:00
Decorrido prazo de IGOR FRANZ HENRIQUE ARAUJO em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAIBA em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 12:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/09/2023 22:03
Expedição de Mandado.
-
10/09/2023 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2023 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2023 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 20:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/10/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/08/2023 11:55
Recebidos os autos.
-
28/08/2023 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
26/08/2023 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a B. E. C. F. - CPF: *73.***.*72-80 (AUTOR).
-
26/08/2023 12:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:38
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:38
Decorrido prazo de DANIELLE ISABELLE COUTO DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:38
Decorrido prazo de BENICIO ELI COUTO FIUZA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS NA AREA DE SAUDE em 23/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de BENICIO ELI COUTO FIUZA em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
02/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
30/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:02
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 07:42
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 07:42
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2023 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:13
Juntada de Petição de informação
-
15/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANIELLE ISABELLE COUTO DA SILVA (*94.***.*44-33).
-
14/06/2023 09:27
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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