TJPB - 0803262-27.2022.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2024 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 12:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/06/2024 12:56 Juntada de documento de comprovação 
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                                            18/06/2024 02:40 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/06/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2024 14:48 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/05/2024 01:59 Decorrido prazo de TEREZINHA ELIZETE DE OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 02:05 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/05/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 08:46 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/04/2024 08:34 Conclusos para julgamento 
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                                            16/04/2024 08:25 Juntada de documento de comprovação 
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                                            09/04/2024 07:46 Juntada de Alvará 
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                                            09/04/2024 07:45 Juntada de Alvará 
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                                            09/04/2024 07:45 Juntada de Alvará 
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                                            06/04/2024 20:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2024 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2024 08:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2024 02:01 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 25/03/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 02:00 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2024 23:59. 
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                                            04/03/2024 00:05 Publicado Despacho em 04/03/2024. 
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                                            02/03/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
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                                            01/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803262-27.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada] PARTE PROMOVENTE: Nome: TEREZINHA ELIZETE DE OLIVEIRA Endereço: Rua Prefeito Lauro Rosado de Oliveira, S/n, Lauro Rosado, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 PARTE PROMOVIDA: Nome: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Endereço: Avenida Alphaville, 779, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-645 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DECISÃO Tendo em vista que houve requerimento de cumprimento de sentença, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do CPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
 
 Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada e, em seguida, arquivem-se os autos. 1.2.1.2 – Caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso ou não seja suficiente para a satisfação do débito, proceda-se com a consulta ao RENAJUD/INFOJUD/SISBAJUD, a fim de localizar bens passíveis de penhora.
 
 Em caso de localização de bens penhoráveis, expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de penhora e avaliação.
 
 Cumpridos os mandados e não havendo quaisquer impugnações, nos prazos legais, designe-se hasta pública. 1.2.1.3.
 
 Caso inexistam bens em nome do executado, INTIME-SE o exequente para indicar, no prazo de dez dias, bens passíveis de penhora.
 
 Em caso de silêncio, arquivem-se os autos. 1.3 – Efetuado o pagamento do valor devido, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pagamento oferecido pelo réu.
 
 Em caso de concordância do credor, retornem os autos para SENTENÇA de extinção. 1.4 – Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araújo Paz - Juíza de Direito
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                                            29/02/2024 08:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 08:39 Outras Decisões 
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                                            09/02/2024 09:05 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2024 09:01 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            09/01/2024 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2024 14:43 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            09/01/2024 14:24 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2024 14:24 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            14/11/2023 14:23 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            14/11/2023 13:45 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            26/10/2023 00:56 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2023 23:59. 
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                                            24/10/2023 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2023 09:27 Juntada de Petição de apelação 
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                                            18/10/2023 01:02 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 17/10/2023 23:59. 
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                                            21/09/2023 17:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2023 17:52 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            10/09/2023 22:02 Juntada de provimento correcional 
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                                            28/04/2023 08:49 Conclusos para julgamento 
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                                            25/04/2023 09:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2023 03:11 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 19/04/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2023 17:02 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 03/04/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 16:55 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 03/04/2023 23:59. 
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                                            31/03/2023 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2023 16:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2023 10:00 Juntada de Petição de réplica 
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                                            30/03/2023 08:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2023 08:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/03/2023 19:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2023 19:10 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/02/2023 04:34 Conclusos para despacho 
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                                            01/02/2023 17:51 Retificado o movimento Conclusos para julgamento 
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                                            01/02/2023 16:41 Conclusos para julgamento 
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                                            01/02/2023 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2022 02:10 Decorrido prazo de TEREZINHA ELIZETE DE OLIVEIRA em 27/10/2022 23:59. 
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                                            05/12/2022 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2022 21:33 Indeferido o pedido de TEREZINHA ELIZETE DE OLIVEIRA - CPF: *30.***.*57-66 (AUTOR) 
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                                            06/10/2022 00:16 Conclusos para despacho 
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                                            21/09/2022 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2022 08:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2022 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2022 10:53 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TEREZINHA ELIZETE DE OLIVEIRA - CPF: *30.***.*57-66 (AUTOR). 
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                                            01/08/2022 09:49 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/08/2022 09:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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