TJPB - 0803048-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2024 23:34
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2024 21:30
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:28
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0803048-14.2024.8.15.2001 AUTOR: GEORGES SOUZA REGIS REU: JACQUELINE CRISTINA DE LIMA COSTA, HALVOR SKAARA DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora requereu a citação de um dos réus na NORUEGA, conforme petição inicial de id. 84557728.
Contudo, a expedição de CARTA ROGATÓRIA não se coaduna com o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, indicando enderêço dos réus no Brasil, ou requerer a homologação da desistência da ação.
Prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/02/2024 23:10
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/02/2024 10:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/01/2024 13:03
Conclusos para despacho
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22/01/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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