TJPB - 0812143-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2024 01:23
Decorrido prazo de LUIZA LIDUINA GUILHERME HOLANDA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:23
Decorrido prazo de ERNANE FERREIRA SOARES JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:23
Decorrido prazo de MARCIA REJANE GONZALEZ SOARES em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:15
Decorrido prazo de VITORIANO GONZALEZ Y GONZALEZ NETO em 05/07/2024 23:59.
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13/06/2024 00:55
Publicado Sentença em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0812143-05.2023.8.15.2001 [Expropriação de Bens, Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Correção Monetária, Juros] EXEQUENTE: LUIZA LIDUINA GUILHERME HOLANDA EXECUTADO: ERNANE FERREIRA SOARES JUNIOR, MARCIA REJANE GONZALEZ SOARES, VITORIANO GONZALEZ Y GONZALEZ NETO SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC. .
Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por EXEQUENTE: LUIZA LIDUINA GUILHERME HOLANDA. em face do(a) EXECUTADO: ERNANE FERREIRA SOARES JUNIOR, MARCIA REJANE GONZALEZ SOARES, VITORIANO GONZALEZ Y GONZALEZ NETO.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 89696221). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
Dispensadas as custas conforme Art. 90 § 3º do NCPC.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 09:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 06:27
Conclusos para despacho
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05/03/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:05
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0812143-05.2023.8.15.2001 [Expropriação de Bens, Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Correção Monetária, Juros] EXEQUENTE: LUIZA LIDUINA GUILHERME HOLANDA EXECUTADO: ERNANE FERREIRA SOARES JUNIOR, MARCIA REJANE GONZALEZ SOARES, VITORIANO GONZALEZ Y GONZALEZ NETO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, para no prazo de 5(cinco) dias se manifestar sobre a proposta de quitação do débito formulada no ID 79527852.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES JUIZ DE DIREITO -
16/02/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 19:36
Conclusos para despacho
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27/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 11:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 11:02
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 10:48
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 20:38
Decorrido prazo de MARCIA REJANE GONZALEZ SOARES em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 12:41
Conclusos para despacho
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28/06/2023 12:11
Juntada de Petição de resposta
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28/06/2023 11:52
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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28/06/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 12:06
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2023 11:43
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2023 11:42
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZA LIDUINA GUILHERME HOLANDA - CPF: *73.***.*83-04 (EXEQUENTE).
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26/04/2023 22:23
Conclusos para despacho
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26/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 10:07
Juntada de Certidão
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30/03/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 18:08
Determinada diligência
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20/03/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 23:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2023 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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