TJPB - 0802251-72.2023.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:57
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802251-72.2023.8.15.0061 DECISÃO
Vistos.
Intime-se o devedor, por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e parágrafos, do CPC.
Advirta-se, ainda, que decorrido o prazo para pagamento voluntário, acima indicado, inicia-se automaticamente a contagem do prazo de 15 dias para eventual impugnação, podendo alegar qualquer das hipóteses do §1º, do art. 525, do CPC.
Na hipótese de impugnação, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuado o pagamento sem apresentação de impugnação, se por depósito judicial, expeça-se alvará e venha-me o processo concluso para julgamento (extinção).
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o(a) exequente(a) para atualizar seu crédito, com inclusão das multas, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
Cumpra-se.
Araruna/PB, data e assinatura digitais.
Juiz De Direito -
18/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:52
Deferido o pedido de
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17/07/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 08:33
Processo Desarquivado
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17/07/2025 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2025 05:39
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 02:33
Decorrido prazo de BENEDITA MOUZINHO DE PONTES em 23/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:38
Recebidos os autos
-
16/04/2025 13:38
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/02/2025 03:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
03/04/2024 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/04/2024 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:44
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:29
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 06:38
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2024 07:28
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 00:57
Decorrido prazo de BENEDITA MOUZINHO DE PONTES em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/02/2024 23:59.
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08/02/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 07:10
Conclusos para despacho
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18/01/2024 16:35
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 09:46
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 09:35
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2023 23:18
Conclusos para despacho
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03/12/2023 23:18
Declarado impedimento por PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR
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23/11/2023 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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