TJPB - 0805117-81.2022.8.15.2003
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/04/2024 17:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            01/04/2024 17:37 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
- 
                                            26/03/2024 13:10 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            26/03/2024 13:10 Transitado em Julgado em 26/03/2024 
- 
                                            26/03/2024 13:09 Expedição de Mandado. 
- 
                                            26/03/2024 13:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/03/2024 11:08 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
- 
                                            26/03/2024 10:16 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/03/2024 01:29 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROTA VALE A E B em 11/03/2024 23:59. 
- 
                                            04/03/2024 00:10 Publicado Despacho em 04/03/2024. 
- 
                                            02/03/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
- 
                                            01/03/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0805117-81.2022.8.15.2003 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Adimplemento e Extinção, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ROTA VALE A E B EXECUTADO: JOSE FELIX CORREIA NETO Vistos, etc.
 
 Considerando a coincidência das datas dos termos de acordo apresentados nos autos, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, confirme que foi alcançada uma nova transação entre as partes.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, será presumida a anuência da parte exequente, e proferida sentença homologatória do acordo.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
 
 ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito
- 
                                            29/02/2024 09:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/02/2024 11:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/02/2024 15:10 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/02/2024 15:10 Juntada de Informações 
- 
                                            15/02/2024 18:07 Decorrido prazo de JOSE FELIX CORREIA NETO em 07/02/2024 23:59. 
- 
                                            31/01/2024 18:58 Juntada de devolução de mandado 
- 
                                            31/01/2024 18:55 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            31/01/2024 18:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            31/01/2024 18:53 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
- 
                                            24/11/2023 11:55 Expedição de Mandado. 
- 
                                            07/11/2023 17:22 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/11/2023 17:41 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/11/2023 17:41 Processo Desarquivado 
- 
                                            03/11/2023 17:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/01/2023 20:42 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            25/01/2023 20:42 Transitado em Julgado em 25/01/2023 
- 
                                            25/01/2023 20:41 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/01/2023 20:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/01/2023 09:16 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
- 
                                            20/01/2023 09:17 Conclusos para julgamento 
- 
                                            05/01/2023 00:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/12/2022 05:04 Decorrido prazo de JOSE FELIX CORREIA NETO em 13/12/2022 23:59. 
- 
                                            07/12/2022 12:11 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            07/12/2022 12:11 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
- 
                                            04/12/2022 16:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/11/2022 15:53 Expedição de Mandado. 
- 
                                            25/10/2022 18:03 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/10/2022 10:32 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/10/2022 10:30 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/09/2022 17:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            29/09/2022 17:21 Juntada de Petição de devolução de mandado 
- 
                                            21/09/2022 17:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/09/2022 12:44 Expedição de Mandado. 
- 
                                            19/09/2022 12:42 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
- 
                                            05/09/2022 08:25 Determinada diligência 
- 
                                            30/08/2022 13:41 Conclusos para decisão 
- 
                                            30/08/2022 10:56 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            30/08/2022 10:54 Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
- 
                                            30/08/2022 10:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/08/2022 14:21 Declarada incompetência 
- 
                                            26/08/2022 21:07 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            26/08/2022 21:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022360-10.2004.8.15.2001
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Raimundo Mac Dowell Caldas Neto
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2004 00:00
Processo nº 0802129-59.2023.8.15.0061
Aline da Silva Fonseca
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2023 17:50
Processo nº 0017731-80.2010.8.15.2001
Ancelmo Rodrigues de Freitas
Banco Finasa S/A
Advogado: Edgar Smith Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2022 14:25
Processo nº 0017731-80.2010.8.15.2001
Banco Finasa S/A
Ancelmo Rodrigues de Freitas
Advogado: Edgar Smith Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2010 00:00
Processo nº 0004124-52.2015.8.15.0181
Iranildo David da Silva
Centro Brasileiro de Defesa e Equipament...
Advogado: Marcia de Lima Toscano Uchoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2015 00:00