TJPB - 0807265-65.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 10:20
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2025 08:10
Outras Decisões
-
28/04/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 02:40
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 01/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 07:58
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 7 de março de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
07/03/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 10:03
Juntada de cálculos
-
07/03/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
24/02/2025 06:03
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 06:03
Juntada de Alvará
-
21/02/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 09:04
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:41
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 21:29
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara, intimo as partes interessadas (PROMOVIDO) na expedição do Alvará Judicial para apresentarem os dados de identificação da conta bancária onde deverá ser realizado o crédito (o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira).
Guarabira/PB, 5 de fevereiro de 2025 LIDIANE CRISTYNA GUILHERME DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
05/02/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:20
Juntada de documento de comprovação
-
27/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/11/2024 14:31
Juntada de documento de comprovação
-
18/11/2024 10:49
Juntada de cálculos
-
15/11/2024 00:36
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 14/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:14
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807265-65.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: JORGE BALBINO DO NASCIMENTO.
EXECUTADO: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 21:34
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 19:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 20:10
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/06/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/06/2024 11:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:39
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2024 01:18
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2024 19:54
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 02:03
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:17
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:07
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/02/2024 12:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/02/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
19/02/2024 08:49
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:03
Juntada de
-
12/01/2024 09:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/02/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
12/01/2024 07:56
Recebidos os autos.
-
12/01/2024 07:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
12/01/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/01/2024 12:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/02/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
11/01/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/02/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
07/12/2023 09:49
Recebidos os autos.
-
07/12/2023 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
07/12/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 22:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/12/2023 22:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/12/2023 09:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
04/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:59
Juntada de Ofício
-
27/10/2023 15:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/12/2023 09:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
27/10/2023 09:03
Recebidos os autos.
-
27/10/2023 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
26/10/2023 12:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/10/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE BALBINO DO NASCIMENTO - CPF: *59.***.*31-20 (AUTOR).
-
25/10/2023 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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