TJPB - 0809315-02.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 13:04
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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22/07/2024 12:07
Extinto o processo por desistência
-
22/07/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 16:08
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2024 00:28
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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16/06/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0809315-02.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar endereço atualizado da demandada para fins de citação, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França Juiz(a) de Direito -
13/06/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LIRIOS DO SUL em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 12:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/04/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 11:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/03/2024 00:42
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0809315-02.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
01/03/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 11:09
Determinada diligência
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26/02/2024 07:21
Conclusos para despacho
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25/02/2024 22:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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