TJPB - 0834603-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2025 08:53
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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20/06/2025 18:54
Determinada Requisição de Informações
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20/06/2025 18:54
Determinada diligência
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25/02/2025 19:43
Conclusos para despacho
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25/02/2025 19:43
Juntada de informação
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11/12/2024 00:59
Decorrido prazo de JAMAD CABEDELO MADEIRAS E FERRAGENS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0834603-83.2023.8.15.2001 AUTOR: JAMAD CABEDELO MADEIRAS E FERRAGENS LTDA REU: SINTIA VERONICA DA SILVA SANTOS, RECIMOVEIS S/S LTDA DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa via INFOJUD (ID 88897249).
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.
Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal.
Decreto segredo de justiça exclusivamente em relação as informações cadastrais da Receita Federal acostadas aos autos devendo o cartório tomar providências cabíveis para cumprimento da determinação de sigilo.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
12/11/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 11:51
Juntada de Informações
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12/11/2024 11:49
Juntada de Informações
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01/10/2024 23:32
Deferido o pedido de
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01/10/2024 23:32
Determinada diligência
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26/07/2024 14:34
Conclusos para despacho
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26/07/2024 14:34
Juntada de informação
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16/04/2024 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2024 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 07:46
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834603-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834603-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de março de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/03/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 16:18
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 20:42
Determinada diligência
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13/09/2023 13:51
Conclusos para despacho
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13/09/2023 13:50
Juntada de informação
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27/07/2023 00:39
Decorrido prazo de JAMAD CABEDELO MADEIRAS E FERRAGENS LTDA em 26/07/2023 23:59.
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06/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 23:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JAMAD CABEDELO MADEIRAS E FERRAGENS LTDA (46.***.***/0001-05).
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27/06/2023 23:23
Determinada diligência
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23/06/2023 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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