TJPB - 0801376-67.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2025 02:47
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111).
PROCESSO N. 0801376-67.2022.8.15.0181 [Expropriação de Bens].
EXEQUENTE: ARNALDO GOMES.
EXECUTADO: GILVANIA CLAUDINO GOMES.
SENTENÇA Vistos, etc.
Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Cuida-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo, nos autos da ação de divórcio n. 0000264-82.2011.8.15.0181, em que a executada, Gilvania Claudino Gomes, obrigou-se a entregar ao exequente, Arnaldo Gomes, o pavimento do primeiro andar do imóvel situado na Rua Quintino Bocaiúva, n. 59, centro, Guarabira/PB, CEP 58.200-000, e adotar as medidas necessárias à regularização da propriedade em nome do exequente junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Após intimada, a parte executada informou que desocupou e entregou o pavimento do primeiro andar do imóvel ao exequente, tendo comparecido no Cartório de Registro de Imóveis e providenciado a transferência de propriedade do referido imóvel em nome do promovente, Arnaldo Gomes, conforme exposto na certidão de Id 107476949.
Após ser contactado pelo oficial de justiça, o exequente confirmou as alegações da executada. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
30/07/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 00:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
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07/07/2025 18:26
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:14
Decorrido prazo de GILVANIA CLAUDINO GOMES em 27/03/2025 23:59.
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10/02/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/02/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 11:05
Outras Decisões
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15/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 02:15
Juntada de provimento correcional
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02/05/2024 22:32
Conclusos para despacho
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05/03/2024 09:06
Juntada de Petição de informação
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04/03/2024 00:36
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801376-67.2022.8.15.0181 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assuntos: [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: ARNALDO GOMES.
EXECUTADO: GILVANIA CLAUDINO GOMES.
Vistos, etc.
INTIME-SE, a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se a parte executada cumpriu a obrigação de entregar/devolver o bem imóvel.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
29/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
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07/07/2023 08:55
Decorrido prazo de GILVANIA CLAUDINO GOMES em 03/07/2023 23:59.
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15/05/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 08:49
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 07:04
Conclusos para despacho
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03/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 08:41
Conclusos para despacho
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25/03/2023 13:15
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 12:41
Conclusos para decisão
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15/03/2023 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ARNALDO GOMES em 09/03/2023 23:59.
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09/02/2023 01:19
Decorrido prazo de ARNALDO GOMES em 06/02/2023 23:59.
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01/02/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2022 07:11
Conclusos para decisão
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15/12/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/12/2022 07:57
Conclusos para despacho
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12/12/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 07:18
Conclusos para despacho
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07/12/2022 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/12/2022 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/11/2022 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 06:26
Conclusos para decisão
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15/11/2022 06:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2022 19:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/09/2022 13:05
Juntada de Certidão
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30/05/2022 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 13:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/05/2022 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2022 12:40
Juntada de Certidão oficial de justiça
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13/05/2022 11:37
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 11:37
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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15/03/2022 09:47
Conclusos para despacho
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15/03/2022 09:35
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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15/03/2022 07:38
Determinada a redistribuição dos autos
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15/03/2022 07:38
Declarada incompetência
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14/03/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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