TJPB - 0871272-38.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:03
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:56
Deferido o pedido de
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20/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 09:24
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 07:49
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 19:00
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 11:02
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 12:14
Determinada diligência
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18/02/2025 12:14
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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28/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/11/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 21:02
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 07:10
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 19:20
Determinada diligência
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21/10/2024 19:20
Deferido o pedido de
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29/07/2024 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2024 12:33
Conclusos para despacho
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23/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871272-38.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente para indicação DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, sob pena de suspensão do feito.
Prazo: 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 05:56
Conclusos para decisão
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24/05/2024 20:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA CECILIA SOARES ARAUJO em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 18:45
Conclusos para despacho
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19/03/2024 09:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/03/2024 19:56
Conclusos para despacho
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15/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
quented PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871272-38.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 86401867, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de fevereiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/02/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 15:06
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 16:07
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2024 10:52
Mandado devolvido para redistribuição
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02/02/2024 10:52
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 13:08
Determinada diligência
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22/12/2023 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/12/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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