TJPB - 0018140-56.2010.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/05/2024 01:48
Decorrido prazo de ANTONIO BANDEIRA DA SILVA FILHO em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0018140-56.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:48
Determinado o arquivamento
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27/03/2024 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 10:54
Juntada de Certidão
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26/03/2024 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO BANDEIRA DA SILVA FILHO em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0018140-56.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/03/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:20
Determinado o arquivamento
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07/03/2024 17:20
Declarada decadência ou prescrição
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05/03/2024 12:53
Conclusos para despacho
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05/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:49
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0018140-56.2010.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, para no prazo de 5(cinco) dias se manifestar quanto a possível prescrição intercorrente.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
15/02/2024 15:17
Determinada diligência
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17/01/2024 08:58
Conclusos para despacho
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17/01/2024 08:58
Processo Desarquivado
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06/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
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04/07/2023 13:29
Arquivado Provisoramente
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04/07/2023 10:07
Determinado o arquivamento
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04/07/2023 10:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
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03/07/2023 11:05
Juntada de Certidão
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19/05/2023 15:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 14:01
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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08/05/2023 07:52
Conclusos para despacho
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05/05/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 03:04
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 28/04/2023 23:59.
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02/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 11:03
Deferido o pedido de
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24/04/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:51
Deferido o pedido de
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05/04/2023 09:01
Conclusos para despacho
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01/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:10
Determinada diligência
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04/10/2022 14:40
Conclusos para despacho
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04/10/2022 14:39
Juntada de Certidão
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15/09/2022 16:07
Juntada de Certidão
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22/08/2022 17:18
Juntada de Certidão
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22/08/2022 17:12
Desentranhado o documento
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22/08/2022 17:12
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2022 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2022 10:14
Deferido o pedido de
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10/06/2022 18:44
Conclusos para despacho
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10/06/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 20:23
Outras Decisões
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06/05/2022 15:27
Conclusos para despacho
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06/05/2022 15:27
Juntada de Certidão
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02/04/2022 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2022 14:57
Deferido o pedido de
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01/04/2022 15:53
Conclusos para despacho
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28/03/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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01/03/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 13:53
Conclusos para despacho
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15/12/2021 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO BANDEIRA DA SILVA FILHO em 14/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/11/2021 23:59:59.
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22/11/2021 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2021 20:07
Juntada de diligência
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14/11/2021 00:02
Expedição de Mandado.
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12/11/2021 13:45
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 11:23
Juntada de Certidão
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27/10/2021 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2021 15:42
Juntada de Certidão
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20/10/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 12:38
Conclusos para decisão
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14/10/2021 12:37
Juntada de Certidão
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24/08/2021 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 23/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2021 16:31
Juntada de Certidão
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13/07/2021 15:22
Juntada de Ofício
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04/06/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 14:13
Conclusos para despacho
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24/05/2021 14:13
Juntada de Certidão
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23/02/2021 22:27
Juntada de Certidão
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23/02/2021 07:58
Juntada de Ofício
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13/11/2020 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 15:40
Conclusos para despacho
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09/10/2020 15:39
Juntada de Certidão
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29/06/2020 15:51
Juntada de Certidão
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29/06/2020 07:20
Juntada de Carta precatória
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07/04/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 22:05
Juntada de Petição de petição
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16/03/2020 15:29
Conclusos para despacho
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16/03/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 15:28
Ato ordinatório praticado
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16/03/2020 15:28
Juntada de ato ordinatório
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16/03/2020 15:26
Juntada de Certidão
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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21/10/2019 18:30
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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25/09/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2019 11:57
Processo migrado para o PJe
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19/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
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19/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 08/2019 NF 38/19
-
19/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 08/2019 15:06 TJEJPZZ
-
05/06/2019 00:00
Mov. [25] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR 05: 06/2019 SUSP. ATE 30/12/19
-
09/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 05/2019
-
02/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 05/2019 P006888192001 16:17:25 BNB BAN
-
14/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 03/2019 VTS AO EXEQUENTE
-
12/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2019 P006888192001 16:23:53 BNB BAN
-
20/02/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 20: 02/2019 CERTIFICADO
-
20/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 02/2019
-
30/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 07/2018 RECEBIDOS OS AUTOS
-
05/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 07/2018
-
03/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2018 P007901182001 10:46:32 BNB BAN
-
26/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2018 P007901182001 15:06:40 BNB BAN
-
06/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 02/2018 SUSPENSãO ORDENADA
-
06/02/2018 00:00
Mov. [25] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR 06: 02/2018 SUSPENSO
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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27/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 04/2017
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15/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2017 P002460172001 16:08:25 BNB BAN
-
19/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 01/2017 P002460172001 14:54:44 BNB BAN
-
20/10/2014 00:00
Mov. [25] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR 17: 10/2014 SUSPENSãO ATE 31/12/2015
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19/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2014 JUNTADA
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19/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 09/2014
-
30/07/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 30: 07/2014
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30/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 07/2014
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10/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 07/2014 AUTOS CERTIFICADOS
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10/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 07/2014 BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
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25/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 11/2013 NF 130/13
-
21/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 11/2013 NF 130/1
-
21/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 11/2013 NF 130/13 EXPEDIDA
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23/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 10/2013 SUSPENSAO 791,III CPC
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16/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 09/2013
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16/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 09/2013
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14/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 08/2013
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06/06/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 06/2013 NF. 052/2013- VISTA A AUTORA
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04/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 05/2013 NF 052/2013
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04/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 05/2013 NF 052/2013
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08/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 03/2013
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08/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 03/2013 VISTA AO AUTOR
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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23/11/2010 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 23112010
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23/11/2010 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 23012011
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12/11/2010 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 09122010
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29/10/2010 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 29102010
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05/10/2010 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 05102010
-
25/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24052010
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25/05/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 24052010
-
21/05/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 20052010
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21/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21052010
-
06/05/2010 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2010
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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