TJPB - 0808380-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 07:24
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:57
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:26
Determinada diligência
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11/06/2025 10:26
Deferido o pedido de
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19/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:57
Decorrido prazo de ALICE MOREIRA DA CONCEICAO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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17/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808380-59.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 13 de janeiro de 2025 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/01/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:49
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808380-59.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/11/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/11/2024 11:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/10/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/10/2024 08:17
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2024 21:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:41
Decorrido prazo de ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/09/2024 23:59.
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04/09/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/10/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/06/2024 14:15
Recebidos os autos.
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28/06/2024 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/06/2024 08:14
Determinada diligência
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18/06/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 08:36
Conclusos para despacho
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27/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ALICE MOREIRA DA CONCEICAO em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:11
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0808380-59.2024.8.15.2001 AUTOR: ALICE MOREIRA DA CONCEICAO REU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Trata-se de processo distribuído, voluntariamente, por meio do "Juízo 100% Digital", em que se verifica que não foi informado na petição inicial o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico.
Assim, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, determino a intimação da Promovente para emendar a petição inicial, a fim de fornecer o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Defiro a gratuidade judiciária.
João Pessoa, 25 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/03/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 18:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/02/2024 18:40
Determinada diligência
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26/02/2024 18:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALICE MOREIRA DA CONCEICAO - CPF: *58.***.*46-62 (AUTOR).
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20/02/2024 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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