TJPB - 0858516-07.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 00:40 Publicado Despacho em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858516-07.2017.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito no Id nº 110120250.
 
 Após o quê, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
 
 Sem prejuízo da determinação supra, encaminhe-se a requisição de pagamento dos honorários periciais ao TJPB, observando-se o disposto no art. 7º da Resolução nº 09/2017.
 
 Cumpra-se em caráter de urgência por se tratar de processo relacionado à META-2.
 
 João Pessoa, 23 de agosto de 2025.
 
 Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
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                                            23/08/2025 22:02 Determinada diligência 
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                                            14/08/2025 22:03 Juntada de provimento correcional 
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                                            05/05/2025 20:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 09:58 Conclusos para despacho 
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                                            29/03/2025 17:59 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            18/03/2025 08:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 08:09 Juntada de diligência 
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                                            02/02/2025 17:42 Determinada diligência 
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                                            20/01/2025 17:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2024 13:05 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2024 22:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2024 22:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2024 00:35 Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024. 
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                                            02/08/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
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                                            01/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858516-07.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            31/07/2024 10:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2024 19:19 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            12/06/2024 00:20 Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024. 
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                                            12/06/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
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                                            10/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858516-07.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes através de seus advogados para, tomarem ciência da designação da perícia agendada pelo perito, para o dia 12/06/2024, às 10:30 h, na Rua Luiz Bastos da Costa, nº 200, Loteamento Parque do Sol, Gramame, João Pessoa/PB.
 
 João Pessoa-PB, em 7 de junho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            07/06/2024 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2024 17:25 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            15/05/2024 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 19:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2024 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/03/2024 00:48 Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024. 
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                                            02/03/2024 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
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                                            01/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858516-07.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para indicarem assistente técnico e formularem quesitos, tudo em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 João Pessoa-PB, em 29 de fevereiro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            29/02/2024 21:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 21:24 Desentranhado o documento 
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                                            29/02/2024 21:24 Cancelada a movimentação processual 
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                                            07/12/2023 13:02 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/12/2023 08:13 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/09/2023 10:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2023 02:04 Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023. 
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                                            14/09/2023 02:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 
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                                            12/09/2023 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2023 00:34 Decorrido prazo de ANB CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 01/09/2023 23:59. 
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                                            02/09/2023 00:34 Decorrido prazo de EUCLIDS DAVID FERREIRA DE PONTES em 01/09/2023 23:59. 
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                                            10/08/2023 00:20 Publicado Despacho em 10/08/2023. 
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                                            10/08/2023 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 
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                                            08/08/2023 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2023 19:57 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            03/08/2023 17:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/08/2023 17:22 Juntada de Petição de diligência 
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                                            31/07/2023 23:15 Mandado devolvido para redistribuição 
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                                            31/07/2023 23:15 Juntada de Petição de diligência 
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                                            31/07/2023 11:02 Expedição de Mandado. 
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                                            11/07/2023 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2023 19:46 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/04/2023 08:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2022 23:22 Juntada de provimento correcional 
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                                            28/02/2021 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            05/06/2020 18:49 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2020 23:52 Decorrido prazo de JULIANNE FERREIRA DE FREITAS em 28/05/2020 23:59:59. 
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                                            21/05/2020 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2020 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2020 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2020 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2020 17:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2019 12:54 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/09/2019 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            29/11/2018 18:50 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2018 21:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2018 17:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2018 17:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2018 15:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/10/2018 10:12 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            01/10/2018 10:12 Audiência conciliação realizada para 27/09/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            21/09/2018 00:56 Decorrido prazo de JULIANNE FERREIRA DE FREITAS em 20/09/2018 23:59:59. 
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                                            31/08/2018 13:09 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            22/08/2018 16:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/08/2018 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2018 16:27 Juntada de Petição de certidão 
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                                            22/08/2018 16:27 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2018 16:15 Audiência conciliação designada para 27/09/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            20/08/2018 18:32 Recebidos os autos. 
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                                            20/08/2018 18:32 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP 
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                                            17/08/2018 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2018 17:03 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/03/2018 18:43 Conclusos para despacho 
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                                            11/01/2018 10:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2017 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2017 18:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2017 14:27 Conclusos para decisão 
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                                            29/11/2017 14:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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